Doria vai propor permitir prédios mais altos em ruas de bairros em São Paulo

Gestão Haddad limitou altura máxima a 28 metros, equivalente a 8 andares, em vias sem acesso direto a transporte público. Mudança na regra deve ser enviada para votação na Câmara até o fim do ano.

Por Marcio Pinho, G1 SP, São Paulo

A gestão João Doria (PSDB) quer permitir o aumento da altura máxima de prédios em ruas mais tranquilas da cidade de São Paulo. Atualmente, o limite é de 28 metros, equivalente a oito andares, para vias fora dos eixos de transporte público, como as grandes avenidas. A Secretaria de Urbanismo não adiantou de que forma a flexibilização vai ocorrer e quais os possíveis novos limites.

A norma que limita a altura dos prédios foi aprovada em 2016 na revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo, durante a gestão do prefeito Fernando Haddad (PT), sob o argumento de que evitaria perda de qualidade de vida no miolo dos bairros.

Segundo a secretária de Urbanismo e Licenciamento da capital, Heloísa Proença, a regra atual não faz sentido, considerando que boa parte da cidade já é verticalizada e com alturas maiores. Segundo a pasta, a flexibilização vai levar em conta não apenas a verticalização dos bairros, mas também os fluxos, atividades e a forma de utilização dos bairros pelos moradores, além da tendência de desenvolvimento de cada região.

Após participar do lançamento do programa Centro Novo nesta terça-feira (26), ao lado do prefeito João Doria, a secretária confirmou a intenção de mandar a revisão para a Câmara até o final deste ano. Os vereadores precisarão aprovar o novo texto.

Segundo Heloísa Proença, a revisão está sendo feita com muita "cautela" e considerando a "cidade já existente". "Grande parte da cidade hoje, particularmente a Região Central, já supera esse índices e coeficientes. Não tem muito cabimento restringir aquilo que, na prática, na cidade real, já está ultrapassado", afirmou. "Os gabaritos são muito maiores que isso em grande parte da cidade", disse.

Regras criadas em 2016

A nova lei de Uso e Ocupação do Solo da capital paulista foi aprovada e sancionada em março de 2016. Ela criou regras complementares ao Plano Diretor da gestão Haddad que determinou que a cidade poderia receber novos espigões ao longo de eixos de transporte público, caso de avenidas como a Santo Amaro, que recebe vários empreendimentos e conta com um corredor de ônibus.

Já em vias dentro dos bairros, o limite fixado para boa parte da cidade foi de 28 andares. A exceção ficou por conta de quadras onde mais da metade da área dos lotes já tivesse uma verticalização maior.

Entre os argumentos apresentados estava a intenção de não saturar o trânsito dos bairros e evitar que construções baixas, como casas, perdessem a luz do sol ao lado de espigões.

O limite sofreu duras críticas do Secovi durante os debates sobre a lei. O setor imobiliário encarou a regra como um entrave para a construção de edifícios na cidade e para o desenvolvimento do setor.

Ex-presidente do Secovi e conselheiros de Doria na área de urbanismo, Claudio Bernardes defendeu mudanças e afirmou nesta terça-feira que o próprio Plano Diretor já previa que seriam realizados estudos mais aprofundados das áreas para determinar a altura dos novos prédios.

O Secovi participa das discussões sobre mudanças na legislação urbanística desde o começo do ano. O prefeito João Doria já defendeu alterações alegando que o setor da construção civil não pode ficar estagnado, pois gera grande número de empregos na cidade.

Outras mudanças

Segundo Bernardes, a revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo que será feita pela gestão Doria deverá incluir outras alterações. Uma delas é a restrição que prevê uma vaga de garagem em prédios construídos em eixo de transporte. A regra atualmente não permite flexibilização porque interfere também no tamanho dos apartamentos.

"A gente tem que caminhar para um transporte de massa, mas precisa de um período de transição maior. A cidade de São Paulo tem 70 e poucos quilômetros de [vias de] metrô, mas nós deveríamos ter uns 450", diz.

O valor da outorga onerosa para a construção de edifícios acima dos limites previstos também deve ser alterado na revisão.

Matéria publicada no portal G1.

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