Parcelamento de multas de trânsito deve começar em até 10 dias em SP

WILLIAM CARDOSO, DO "AGORA"

A prefeitura deverá lançar até o dia 15 deste mês o site para que motoristas parcelem as multas de trânsito em até 12 vezes. A lei que autoriza o pagamento parcelado foi publicada nesta quinta (4) pelo prefeito João Doria (PSDB) no "Diário Oficial". 

A adesão ao PPM (Programa de Parcelamento de Multas) será feita pelo site. Poderão ser parceladas multas municipais aplicadas até 31 de outubro de 2016. No caso de pessoa física, o valor mínimo das parcelas será de R$ 50. Para empresas, não poderá ser menor do que R$ 300.

O motorista que optar pelo programa de parcelamento poderá licenciar e vender o veículo, pois a dívida será transferida para o CPF do proprietário. O secretário municipal da Fazenda, Caio Megale, afirmou que o decreto regulamentando a lei já está pronto e que o sistema de parcelamento passa por testes. "Deve sair na semana que vem ou, no mais tardar, na segunda-feira da outra semana, dia 15."

Para Megale, o programa de parcelamento é uma boa oportunidade para o cidadão se ver livre de dívidas antigas, mas também é positivo para a prefeitura, que se vê livre dos custos de administração das multas.

O secretário espera que entre 5% e 10% dos valores devidos sejam renegociados com o programa. "Estimamos em R$ 2 bilhões o estoque de multas em atraso, dos quais acreditamos que exista uma adesão de R$ 100 milhões a R$ 200 milhões. Seria um bom resultado", disse. Como estoque ele considera as multas ativas, de cinco anos até agora, e quando o valor das infrações não é superior ao do veículo.

JUROS E PRAZOS

A adesão ao programa isenta o motorista do pagamento do juro da dívida ativa, que será perdoado pela prefeitura, mas ele terá de pagar a Selic (taxa de juros da economia) acumulada a cada parcela.

As multas aplicadas em 2017 não foram incluídas no parcelamento porque, segundo a administração municipal, deverão ser pagas no licenciamento a ser feito agora, em 2018.

Foram incluídas na negociação apenas as multas aplicadas até 31 de outubro de 2016 porque, após essa data, houve uma nova regulação federal sobre as infrações. Até aquela data, não havia a previsão de juros sobre as multas aplicadas.

A prefeitura também vetou a realização de um novo programa de parcelamento como esse por um período de até quatro anos.

Quem aderir ao programa de parcelamento não poderá recorrer das multas que estão sendo negociadas, segundo a lei publicada no "Diário Oficial". Também terá de desistir de recursos que eventualmente estiverem em andamento.

O motorista que optar pelo parcelamento mas não fizer o pagamento corre o risco de ter o acordo cancelado. A lei prevê também que quem atrasar o pagamento da parcela será obrigado a pagar multa de 0,33% ao dia, mais juros, até o limite de 20% do total. Se o atraso for superior a 45 dias, o acordo será cancelado. 

Matéria publicada na Folha de S. Paulo
 

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