Lei assinada pelo prefeito inclui todas as informações não sigilosas publicadas na Internet. Haddad, porém, vetou o prazo para implementação total da medida.
Por Airton Goes, da Rede Nossa São Paulo
Todos os dados e informações não sigilosas da Prefeitura, da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Município (TCM), que hoje são divulgadas na Internet, deverão também ser disponibilizadas em formato aberto. É isso o que prevê a Lei 16.051, de autoria dos vereadores Floriano Pesaro e Tião Farias – ambos do PSDB – e que foi assinada pelo prefeito Fernando Haddad.
Divulgada no Diário Oficial da Cidade de quinta-feira (7/8), a nova lei especifica que formato aberto “é aquele em que os dados e informações podem ser livremente utilizados, reutilizados e redistribuídos por qualquer pessoa”.
Válido também para empresas, autarquias e fundações do município, a medida permite a utilizações do material disponibilizado para o desenvolvimento de aplicativos e plataformas por parte de pessoas ou organizações interessadas, sem quaisquer restrições.
A lei prevê ainda que os dados sejam centralizados em uma página eletrônica, que deverá conter uma listagem de todas as informações e bases de dados publicados pela Prefeitura, Câmara Municipal e Tribunal de Contas do Município.
Veto ao prazo de seis meses
Para a entrada em vigor das determinações previstas ainda será preciso regulamentar a lei, o que está previsto ocorrer no prazo de 60 dias.
Por outro lado, o prefeito vetou o artigo que estabelecia o prazo máximo de seis meses para que todas as informações e dados fossem disponibilizados em formato aberto e centralizados em um site específico.
Uma das razões para o veto, de acordo com a Prefeitura, é a realidade orçamentária e tecnológica dos órgãos municipais.
Para a administração municipal, o cumprimento do prazo estipulado no artigo vetado era inviável.
Projeto que proibia a venda casada de alimentos e brinquedo também é vetado
No mesmo dia em que assinou a lei sobre a divulgação de dados em formato aberto, Haddad vetou vários projetos que haviam sido aprovados pela Câmara Municipal. Um deles, de autoria do vereador Arselino Tatto, do PT, proibia a venda casada de alimentos – como lanches e ovos de páscoa – e brinquedos. A prática é comum em redes de lanchonetes e fabricantes de ovos de páscoa, entre outros.
O principal argumento do prefeito para o veto é que o texto do projeto de lei seria ilegal e inconstitucional. Na avaliação da Prefeitura, o município não tem competência para legislar sobre a matéria.