Senhores(as) candidatos e candidatas à Câmara Municipal de São Paulo

 
 
O Movimento Nossa São Paulo – por iniciativa das organizações “Ágora em Defesa do Eleitor e da Democracia”, “Artigo 19” e “Voto Consciente” e por meio de seu Grupo de Trabalho “Acompanhamento da Câmara” – convida candidatos e candidatas às eleições municipais para o Poder Legislativo da cidade a conhecer e subscrever compromissos para a 15ª Legislatura, a partir de 1º de janeiro de 2009.

A entrega pública desta carta-compromisso é uma realização do Movimento Nossa São Paulo para contribuir da melhor forma com as candidaturas, no sentido de atender às expectativas de alargamento democrático, nas dimensões representativa e participativa, para mandatos com alto grau de probidade, legitimidade e transparência.

Constituem, em sua essência, esses compromissos, a explicitação de princípios e de valores que gostaríamos de ver assegurados na prática dos que, em nosso nome, responderão pelas instituições políticas no governo da cidade em esferas de decisão, fiscalização e responsabilidades que impactam e interferem na qualidade da vida desta capital, notadamente, o exercício da justiça para a plena cidadania.

Como princípios, esperamos que estejam presentes desde o processo eleitoral, observando, assim, transparência de mandatos por gabinetes e por partidos, mas também da legislatura como um todo, da Câmara como Poder Constituído. Neste sentido, pretendemos que tais princípios encontrem ressonância no dia-a-dia de nossos representantes a começar pelo posicionamento claro e inequívoco na forma de um compromisso, que qualifica e dignifica nossa esperança de representação.

Não tenham dúvidas, Srs. candidatos e Sras. candidatas: se somos capazes de lhes propor esta Carta, dela faremos nossos olhos e ouvidos no acompanhamento das eleições e da próxima Legislatura. Com esta, estaremos juntos, em colaboração, na busca dos meios para fazê-la, de Carta à realidade!

São Paulo, agosto de 2008

CARTA-COMPROMISSO AOS CANDIDATOS E CANDIDATAS À CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO


Os candidatos à Câmara Municipal de São Paulo se comprometem com os seguintes princípios e procedimentos:

 

1. Processo Eleitoral

Realizar campanha eleitoral limpa, não sujando a cidade com propaganda;

Escrever propostas, registrá-las e divulgá-las em portais próprios ou do partido político ( O Movimento Nossa São Paulo disponibiliza seu portal para hospedá-las);

Observar o disposto na Lei Eleitoral Federal 9840;

Declarar o financiamento da campanha, a fonte dos recursos e a forma como cada doador a realiza (dinheiro, materiais ou outros meios);

Conhecer a Carta-Programa de seu partido e disponibilizá-la para toda a sociedade;

Colocar em evidência a sigla do partido em todo o material do candidato.

 

2. Transparência do mandato

Publicar os dados (inclusive gastos e orçamento) dos gabinetes dos legisladores referentes às suas prerrogativas, equipamentos, recursos técnicos e humanos. Quanto aos assessores e funcionários do gabinete, divulgar o quanto recebem efetivamente, currículo e especificação de funções, bem como toda movimentação de recursos humanos;

Apoiar todas as medidas antinepotismo (não empregar parentes), reger-se pelo critério da competência técnica e da impessoalidade;

Cumprir integralmente o mandato de 4 anos para o qual foi eleito;

Permanecer no partido pelo qual se elegeu (salvo graves acontecimentos que evidenciem incompatibilidade. Neste caso, realizar consultas pública e ao TRE) ;

Conhecer critérios e indicadores de acompanhamento da Câmara por parte das organizações da sociedade civil;

Dialogar com tais organizações sempre que solicitado;

Publicar balanço semestral de suas atividades, especialmente da função fiscalizadora em relação ao Poder Executivo, realizada por cada vereador individualmente e pela Comissão Técnica da Casa em que participa;

 

3. Transparência da Câmara

Incluir no Regimento Interno da Câmara a obrigação de que todas as reuniões e votações sejam públicas e abertas;

Fornecer todas as informações solicitadas por cidadãos e organizações sociais, eliminando a burocracia em tais processos, no prazo máximo de 30 dias;

Contribuir para viabilizar o trabalho das organizações que atuam no controle social da Câmara;

Publicar, com antecedência de uma semana, a pauta de todas as Comissões, sessões plenárias, colégio de líderes e de Comissões, assim como de outras reuniões oficiais;

Zelar pela independência do legislativo em relação ao executivo;

Recusar todos os Projetos de Lei e Emendas orçamentárias que não estejam devidamente regionalizados segundo a legislação vigente;

Dar ampla publicidade ao orçamento da cidade, o que inclui:

a.) Ciclo orçamentário para o ano;

b.) Execução orçamentária mensal;

Disponibilizar o orçamento detalhado da Câmara em seu saguão principal e na primeira página de seu portal.

 

4. Participação da Sociedade na Câmara

Garantir o direito de participação e manifestação de organizações da sociedade civil, previamente inscritas, no pequeno expediente, no âmbito das sessões plenárias, no colégio de líderes, no colégio de comissões e nas comissões técnicas com sugestões, críticas, perguntas, testemunhos e moções;

Apoiar e participar de Audiências Públicas bimestrais para apresentação de propostas da sociedade civil.

 

Realização: Movimento Nossa São Paulo
Iniciativa: Instituto Ágora; Voto Consciente; Artigo 19; GT de Acompanhamento da Câmara