A entrega pública desta carta-compromisso é uma realização do Movimento Nossa São Paulo para contribuir da melhor forma com as candidaturas, no sentido de atender às expectativas de alargamento democrático, nas dimensões representativa e participativa, para mandatos com alto grau de probidade, legitimidade e transparência.
Constituem, em sua essência, esses compromissos, a explicitação de princípios e de valores que gostaríamos de ver assegurados na prática dos que, em nosso nome, responderão pelas instituições políticas no governo da cidade em esferas de decisão, fiscalização e responsabilidades que impactam e interferem na qualidade da vida desta capital, notadamente, o exercício da justiça para a plena cidadania.
Como princípios, esperamos que estejam presentes desde o processo eleitoral, observando, assim, transparência de mandatos por gabinetes e por partidos, mas também da legislatura como um todo, da Câmara como Poder Constituído. Neste sentido, pretendemos que tais princípios encontrem ressonância no dia-a-dia de nossos representantes a começar pelo posicionamento claro e inequívoco na forma de um compromisso, que qualifica e dignifica nossa esperança de representação.
Não tenham dúvidas, Srs. candidatos e Sras. candidatas: se somos capazes de lhes propor esta Carta, dela faremos nossos olhos e ouvidos no acompanhamento das eleições e da próxima Legislatura. Com esta, estaremos juntos, em colaboração, na busca dos meios para fazê-la, de Carta à realidade!
Os candidatos à Câmara Municipal de São Paulo se comprometem com os seguintes princípios e procedimentos:
1. Processo Eleitoral
Realizar campanha eleitoral limpa, não sujando a cidade com propaganda;
Escrever propostas, registrá-las e divulgá-las em portais próprios ou do partido político ( O Movimento Nossa São Paulo disponibiliza seu portal para hospedá-las);
Observar o disposto na Lei Eleitoral Federal 9840;
Declarar o financiamento da campanha, a fonte dos recursos e a forma como cada doador a realiza (dinheiro, materiais ou outros meios);
Conhecer a Carta-Programa de seu partido e disponibilizá-la para toda a sociedade;
Colocar em evidência a sigla do partido em todo o material do candidato.
2. Transparência do mandato
Publicar os dados (inclusive gastos e orçamento) dos gabinetes dos legisladores referentes às suas prerrogativas, equipamentos, recursos técnicos e humanos. Quanto aos assessores e funcionários do gabinete, divulgar o quanto recebem efetivamente, currículo e especificação de funções, bem como toda movimentação de recursos humanos;
Apoiar todas as medidas antinepotismo (não empregar parentes), reger-se pelo critério da competência técnica e da impessoalidade;
Cumprir integralmente o mandato de 4 anos para o qual foi eleito;
Permanecer no partido pelo qual se elegeu (salvo graves acontecimentos que evidenciem incompatibilidade. Neste caso, realizar consultas pública e ao TRE) ;
Conhecer critérios e indicadores de acompanhamento da Câmara por parte das organizações da sociedade civil;
Dialogar com tais organizações sempre que solicitado;
Publicar balanço semestral de suas atividades, especialmente da função fiscalizadora em relação ao Poder Executivo, realizada por cada vereador individualmente e pela Comissão Técnica da Casa em que participa;
3. Transparência da Câmara
Incluir no Regimento Interno da Câmara a obrigação de que todas as reuniões e votações sejam públicas e abertas;
Fornecer todas as informações solicitadas por cidadãos e organizações sociais, eliminando a burocracia em tais processos, no prazo máximo de 30 dias;
Contribuir para viabilizar o trabalho das organizações que atuam no controle social da Câmara;
Publicar, com antecedência de uma semana, a pauta de todas as Comissões, sessões plenárias, colégio de líderes e de Comissões, assim como de outras reuniões oficiais;
Zelar pela independência do legislativo em relação ao executivo;
Recusar todos os Projetos de Lei e Emendas orçamentárias que não estejam devidamente regionalizados segundo a legislação vigente;
Dar ampla publicidade ao orçamento da cidade, o que inclui:
a.) Ciclo orçamentário para o ano;
b.) Execução orçamentária mensal;
Disponibilizar o orçamento detalhado da Câmara em seu saguão principal e na primeira página de seu portal.
4. Participação da Sociedade na Câmara
Garantir o direito de participação e manifestação de organizações da sociedade civil, previamente inscritas, no pequeno expediente, no âmbito das sessões plenárias, no colégio de líderes, no colégio de comissões e nas comissões técnicas com sugestões, críticas, perguntas, testemunhos e moções;
Apoiar e participar de Audiências Públicas bimestrais para apresentação de propostas da sociedade civil.
Realização: Movimento Nossa São Paulo
Iniciativa: Instituto Ágora; Voto Consciente; Artigo 19; GT de Acompanhamento da Câmara









