Irene Lôbo
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O governo quer diminuir o número de acidentes de trânsito envolvendo motociclistas.
Anteprojeto de lei que prevê mudanças no Código Brasileiro de Trânsito foi apresentado hoje (31) pelo Ministério da Justiça e, entre outras medidas, quer proibir a ultrapassagem de motos entre os veículos maiores.
De acordo com a proposta, a ultrapassagem só fica permitida caso os carros estejam parados e a moto ande na velocidade máxima de 30 quilômetros por hora.
Segundo o Mapa da Violência dos Municípios Brasileiros 2008, divulgado esta semana pelo Ministério da Justiça, o número de mortes de motociclistas no trânsito aumentou de 3.740 em 2002 para 6.829 mortes em 2006.
“Se nós tivermos uma pequena vitória isso já demonstra que está havendo uma consciência na sociedade de que nós temos que combater essa violência que ceifa a vida de milhões de brasileiros”, disse o ministro da Justiça, Tarso Genro, se referindo ao aumento do número de acidentes de trânsito verificado nos últimos feriados.
Segundo peritos da Polícia Civil do Distrito Federal, o número de acidentes envolvendo motocicletas corresponde à metade do total de acidentes de trânsito no DF. E a maior parte desses acidentes, segundo a polícia, ocorre no momento em que as motos trafegam entre os carros.
O anteprojeto apresentado hoje também aumenta a punição para os motoristas que dirigirem falando ao celular. A infração, que antes era considerada grave, passa a ser considerada gravíssima e sujeita à aplicação de multa.
Também está prevista no anteprojeto a possibilidade de publicar em Diário Oficial notificações de autuação ou penalidades que foram devolvidas por duas vezes pela impossibilidade de entrega. A medida visa coibir fraudes e obrigar os motoristas a manter seus cadastros atualizados no órgão local de trânsito. Também passam a ser publicados na internet a arrecadação e os investimentos decorrentes de multas de trânsito.
As propostas do anteprojeto de lei que endurece as punições de trânsito vão entrar em consulta pública, pelo período de 30 dias, no site www.mj.gov.br/sal.
Fonte: Agência Brasil – 31/01/2008