Se em 5 dias nenhum parlamentar pedir votação em plenário, projeto segue para sanção presidencial
Maria Rehder, JORNAL DA TARDE
A oferta obrigatória de vagas na rede pública de ensino para crianças com a partir de 4 anos de idade pode virar lei federal. Ontem, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou o Projeto de Lei 7326/06, de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que assegura vaga nas escolas mais próximas às casas das crianças a partir de 4 anos na educação infantil e no ensino fundamental (1º ao 9º ano). Se nos próximos cinco dias nenhum parlamentar solicitar a votação em plenário, o projeto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
De acordo com levantamento do Movimento Nossa São Paulo com base em dados do último relatório de demanda divulgado pela Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, 48 mil crianças estão fora da pré-escola por falta de vagas nas escolas da rede pública da capital. O JT solicitou entrevista com o secretário municipal de Educação Alexandre Schneider para comentar a possível obrigatoriedade da oferta de vagas a partir dos 4 anos, mas sua assessoria de imprensa informou que a pasta não se manifesta sobre processos que ainda tramitam.
Atualmente, a legislação federal obriga o governo a garantir vagas apenas nas escolas públicas de ensino fundamental. Segundo Arlete Monteiro, professora da Faculdade de Educação da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), a garantia de escolaridade a partir dos 4 anos na rede pública é um importante avanço para a educação brasileira.
A especialista acredita que uma lei como essa mobilizaria os pais para a importância de matricular seus filhos na pré-escola.
Angela Soligo, coordenadora do curso de Pedagogia da Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), também aponta que a lei vai pressionar as redes de ensino a ampliar o direito à educação aos cidadãos. “Está posto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) que a educação infantil é um direito da criança, mas como apenas o ensino fundamental é considerado obrigação do Estado, nem toda criança tem tido acesso a essa etapa de escolaridade tão importante.”
Entre os benefícios da educação infantil, Angela destaca o favorecimento da aquisição da escrita e leitura. “Uma criança que entra aos 4 anos na escola desenvolve o raciocínio, criatividade e ganha base para a alfabetização. Há pesquisas que comprovam que a educação infantil é uma etapa facilitadora para o ensino fundamental.”
Caso a lei seja aprovada, segundo Angela, as redes de ensino terão de fazer uma reorganização orçamentária. “É um avanço, porque a lei sinaliza para o sistema que eles terão de providenciar isso. No caso de Estados mais ricos como São Paulo, por exemplo, a arrecadação é alta e é possível atender essa nova demanda.
“Crianças pobres, que entram na escola apenas com seis anos, não aprendem a ler antes dos sete”, afirmou o senador Cristovam Buarque.
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