“TSE aceita candidato com ficha suja” – O Estado de S.Paulo

 

Por 4 votos a 3, ministros concluem que políticos só podem ser barrados se condenados em última instância

Felipe Recondo

Os políticos brasileiros com ficha suja garantiram ontem, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o direito de disputar as eleições no País, independentemente das acusações que pesem contra eles ou das condenações em primeira ou segunda instância por crimes cometidos.

Por 4 votos a 3, os ministros concluíram que esses políticos só podem ser barrados pela Justiça Eleitoral quando condenados em última instância ou se uma lei complementar for aprovada pelo Congresso para estabelecer as condições para que o registro seja negado.

O resultado repete o julgamento de 2006, quando o presidente do Vasco, Eurico Miranda, conseguiu derrubar decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que vetara sua candidatura à Câmara.

Os ministros Eros Grau, Ari Pargendler, Caputo Bastos e Marcelo Ribeiro consideraram que, independentemente do passado do político, ele poderá se candidatar nas eleições deste ano.

"Como a ética do sistema jurídico é a ética da legalidade, a admissão de que o Judiciário possa decidir com fundamento na moralidade entroniza o arbítrio, nega o direito positivo, sacrifica a legitimidade de que se devem nutrir os magistrados. Instalaria a desordem", argumentou Grau. "O tribunal não pode substituir o legislador", acrescentou Bastos.

DERROTADOS

Os ministros Carlos Ayres Britto, presidente do TSE, Joaquim Barbosa e Felix Fischer achavam que a Justiça Eleitoral poderia vetar a candidatura de condenados em segunda instância por crimes penais ou em primeira instância em processos de improbidade administrativa.

"Quando se cogita de contratar alguém para a prestação de serviços particulares, pagos com o nosso dinheiro privado, todo o cuidado é pouco… Mas, quando se trata de investir alguém em cargo público-eletivo para legislar sobre tudo que pertence à coletividade por inteiro, ou gerir e fiscalizar os chamados negócios da pólis, bem, aí, para que exigir documentação comprobatória de bons antecedentes?", indagou Britto. A decisão, admitiu o presidente do tribunal, frustrou as suas expectativas.

Se o entendimento da maioria dos ministros fosse o oposto, por barrar os candidatos com ficha corrida, o assunto chegaria fatalmente ao Supremo Tribunal Federal (STF). Bastaria que um Tribunal Regional Eleitoral de qualquer Estado barrasse a candidatura de determinado político para que ele recorresse ao STF. E ministros já avisavam que dificilmente essa tese seria referendada pelo tribunal.

A única possibilidade, portanto, de barrar os condenados seria o Congresso aprovar uma lei complementar sobre o assunto. Em 2006, o então presidente do TSE, Carlos Velloso, encaminhou ao Congresso uma proposta para regular definitivamente o assunto e barrar candidatos com problemas na Justiça. O projeto até hoje está parado no Congresso.

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