“TSE mantém candidatos com ‘ficha suja” – Folha de S.Paulo

 

Candidaturas devem ser aprovadas a menos que políticos tenham sido condenados em última instância

FELIPE SELIGMAN

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) manteve ontem, por 4 votos a 3, o entendimento de que as candidaturas de políticos com "ficha suja" devem ser aprovadas, a menos que já tenham sido condenados, sem mais possibilidade de recorrer.

O TSE analisou uma consulta do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba e serve como referência para os demais tribunais regionais do país, mas não tem efeito vinculante. Isso quer dizer que o TRE-RJ, historicamente contrário à candidatura de tais políticos, poderá até negar o registro eleitoral, mas a decisão será revertida quando chegar na instância superior.

Ao final da sessão, o presidente do TSE, ministro do STF Carlos Ayres Britto, lamentou o resultado: "Eu tinha uma expectativa que não se confirmou". Em seu voto, ele afirmou que a Justiça deve diferenciar os direitos individuais do direito político de representação popular (direito de ser eleito).

Ele foi acompanhado pelos ministros Joaquim Barbosa e Felix Fischer. Sugeriram, então, que a negativa valesse para candidatos que já foram condenados na segunda instância, em matéria penal, e em primeira instância, em caso de improbidade administrativa.

A ponderação, porém, não convenceu os demais ministros. Votaram pela liberação das candidaturas os ministros Ari Pargendler-relator da consulta-, Eros Grau, Caputo Bastos e Marcelo Ribeiro.

De um modo geral, a tese dos que defenderam a aprovação das candidaturas se baseou na Lei Complementar 64, que limita a inelegibilidade de políticos à condenação criminal, com sentença transitada em julgado por prática de crime contra economia popular, fé pública, administração pública, patrimônio público, mercado financeiro, pelo tráfico de entorpecentes e por crimes eleitorais, pelo prazo de três anos, após o cumprimento da pena.

Para Ribeiro, caso prevalecesse a tese contrária, "estaria se restringindo os direitos políticos sem a existência de lei". "O tribunal não pode substituir o legislador", disse Bastos.

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