Nota à Imprensa
Devido à polêmica gerada pela publicação da Resolução SC-12, de 13 de junho de 2008, a Secretaria de Estado da Cultura esclarece:
1 – O Secretário tem competência para expedir resoluções normativas sobre o Patrimônio Histórico, apoiando-se em proposta do Conselho ou fundamentando-se em argumentos técnicos e jurídicos já conhecidos, baseado nos Decretos 13.426, de 16 de março de 1979 e combinado com o Decreto n° 50.941, de 2006 (artigo 100, inciso II, alínea “d” e “i”).
2 – A Resolução acrescenta à anterior (SEC – 8, de 14 de março de 1991) os seguintes termos:
“Serão permitidos remembramentos de lotes, mediante prévia autorização do Condephaat, desde que a área resultante não conflite com o padrão de ocupação da quadra, que se insere com o conjunto da paisagem preservada, e esteja de acordo com as demais diretrizes da Resolução SEC-8, de 14 de março de 1991”
3 – Além disso, o caput da Resolução garante a proteção paisagística e configuração de ocupação do bairro do Pacaembu, assim se expressa:
“Considerando a necessidade de unificar os entendimentos e procedimentos para intervenção no bairro do Pacaembu, visando manter características peculiares de sua ocupação, baseada no modelo urbanístico “Garden City”, caracterizado por baixa densidade de construções unifamiliares.”
4 – Entendemos desta forma que estarão preservadas todas as condições ideais que tanto preocupam urbanistas, arquitetos, associações que conjugam esforços em preservar o bairro, o que também é nossa preocupação e a dos membros do Condephaat.
5 – Quanto à preocupação constante das associações do bairro relativas à expansão da Fundação Armando Álvares Penteado, preocupação subjacente a esta Resolução, informamos: o Conselho negou o pedido da FAAP. Portanto, não há o que temer.