Fonte: O Estado de S.Paulo
Inadimplentes de ‘bairros privados’ criam até associação de vítimas
A questão dos loteamentos fechados envolve pontos que vão desde a ausência da municipalidade e o desejo por melhorias até extorsão e cerceamento de liberdade. No Jardim Algarve, por exemplo, na cidade de Cotia, uma associação de moradores foi criada em 1984 para cobrar melhorias para o bairro, que na época não contava com iluminação pública ou mesmo recolhimento de lixo. Juntando moedinhas de contribuições voluntárias, os vizinhos também pagavam um guarda noturno, que passava com seu apito todas as noites.
"Com o tempo as coisas foram evoluindo, a associação recolhia o dinheiro e pagava para os guardas que ficavam o dia inteiro", lembra Elisabete Ferreira Dias Martins, moradora do Jardim Algarve que fez parte da criação da associação. "Começaram a fazer boletos e tudo estava indo bem. Alguns pagavam e outros não, pois era opcional." Em pouco tempo, no entanto, a Associação de Amigos do Jardim Algarve transformou o lugar em um grande bolsão residencial, colocando cancela na entrada para monitorar a entrada das pessoas e investindo em equipamentos esportivos.
Foi o primeiro passo para a criação de um condomínio residencial fechado, nos moldes de Alphaville, com direito a sede social e quadra poliesportiva disponível para os sócios – mas que não contava com a aprovação de todos os moradores.
"Por volta de 1995, um grupo de moradores resolveu cobrar das pessoas que não pagavam a mensalidade por acharem injusto. Só que a cobrança obrigatória é ilegal, nós já pagamos nossos impostos, somos pessoas de bem", diz Elizabete, que se recusou a pagar a taxa de condomínio e agora está sendo cobrada na Justiça juntamente com vários outros vizinhos – por inadimplência. "As associações fecham ruas, colocam guaritas no meio e se apoderam de áreas públicas, escolhendo as pessoas que podem ou não podem passar pela cancela. Aqui onde moro tem um lago e fizeram uma pista de cooper, que só pode ser usada pelos moradores do condomínio. Mas eu não escolhi morar em um condomínio fechado, escolheram isso por mim e agora querem me cobrar por essa aberração."
PRIVATIZAÇÃO
Há casos ainda como o de Yvone Okida, cujo pai era dono de um sítio na região de Cotia que deu origem ao bairro do Jardim das Flores. Apesar de aparecer na divisão do município, o bairro virou um condomínio fechado depois que a maioria dos vizinhos se uniu em uma associação de moradores. Yvone, que ainda guarda fotos e lembranças do sítio do seu pai, se recusou a pagar os R$ 200 de condomínio e hoje tem uma dívida que já alcançou os R$ 200 mil. "Desde 1992 querem me cobrar, mas acho isso imoral", diz. "Construíram quadras aqui, jardins, tudo em cima de área pública, mas eu nunca pedi por isso."
Yvone, Elisabete, Ana e diversas outras pessoas prejudicadas na região de Cotia estão se unindo agora para criar uma defesa única. O Ministério Público Estadual (MPE), que já coleciona dezenas de reclamações idênticas, será acionado. "O problema é que muitas vezes os juízes de primeira instância não entendem o assunto e dão ganho de causa para as associações", diz Elisabete. "Somos obrigados a levar os casos para a segunda instância e continuar lutando até que alguém perceba essa incongruência."
INCONSTITUCIONAL
Segundo o promotor de Habitação e Urbanismo José Carlos de Freitas, o fechamento de loteamentos acaba criando governos paralelos, espécies de milícias que estabelecem à revelia do poder público a forma de uso das áreas comuns, com o rateio de despesas com serviços de colocação de asfalto e urbanização. "O mais absurdo é o constrangimento a que o condômino inadimplente está sujeito, com ações judiciais movidas pela associação de moradores e corte no fornecimento de água", diz. "É sim uma privatização de espaços públicos, que afronta os direitos e garantias fundamentais previstas no artigo 5º da Constituição Federal."
Para o advogado e jornalista Nicodemo Sposato Neto, presidente da Associação das Vítimas dos Loteamentos (Avilesp), os benefícios alardeados pelas associações de moradores já estão inclusos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o que torna a cobrança de mensalidade inconstitucional. "Não há contrato, não há nada, então as pessoas não podem ser cobradas por algo que não contrataram", diz ele, que mora no Loteamento Village II, na beira da Rodovia Raposo Tavares, e também está à mercê das taxas de condomínio. "Não há nem legislação que autorize essas taxas de loteamentos fechados. Queremos juntar o maior número possível de casos para levar esse assunto para o Conselho Nacional de Justiça, em Brasília. É aquele velho papo: se a prefeitura está feliz em ter menos custos e se a maioria está feliz em ter um bairro fechado, a minoria paga o pato."
O QUE DIZ A LEI
Bairro privatizado: O fechamento de um loteamento é proibida pela Lei Federal 6.766/79, mas muitas prefeituras concedem a autorização pelo fato de que um condomínio fechado desonera a folha municipal de pagamentos
Dívida: Se não há um contrato assinado entre a empresa de administração de condomínio e o morador, a cobrança de uma taxa mensal obrigatória poderá ser considerada ilegal. Segundo o advogado Nicodemo Sposato Neto, o morador que for cobrado por uma associação da qual não faça parte deverá entrar com uma ação declaratória na Justiça, afirmando que seu imóvel está em um bairro localizado em terreno público
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