Atribuições dos vereadores vai além de aprovar leis


O primeiro desafio para o cidadão acompanhar de perto a atuação dos vereadores e participar de forma mais efetiva das decisões da Câmara Municipal de São Paulo é compreender como a Casa funciona. Esta reportagem, que integra uma série da nova coluna Nossa São Paulo na Câmara, visa prestar informações básicas sobre as funções do Legislativo paulistano e as regras que ali prevalecem.

As principais atribuições dos vereadores são propor e aprovar leis de interesse da coletividade, deliberar sobre o orçamento da cidade e fiscalizar os atos do Executivo. Para cumprir essas funções, precisam pautar-se pela Lei Orgânica do Município (LOM) e pelo Regimento Interno da Câmara.

A Lei Orgânica é uma espécie de constituição local, que define normas gerais para a cidade. Determina, por exemplo, as obrigações do Legislativo e do Executivo, a relação dos dois poderes entre si e de ambos com a sociedade. O Poder Judiciário não é mencionado na Lei Orgânica do Município porque não está vinculado aos municípios, mas às esferas estadual e federal.

Para qualquer alteração na LOM é necessário que a emenda seja aprovada por dois terços dos membros da Câmara, em duas votações, como prevê o artigo 36, parágrafo 2º da própria lei.

Regimento Interno estabelece as regras de funcionamento

Já o Regimento Interno estabelece a forma como se organiza e funciona a Câmara, incluindo as sessões ordinárias e reuniões das comissões.

De acordo com o texto, as sessões ordinárias, aquelas que acontecem no plenário da Casa, são realizadas às terças, quartas e quintas, às 15 horas. Entretanto, é necessário que no mínimo um terço dos 55 vereadores registre presença para haver a abertura da sessão.

Também estão previstas e disciplinadas no Regimento Interno as sete comissões permanentes de caráter técnico-legislativo, que avaliam a constitucionalidade e o mérito dos projetos de lei antes de irem à votação pelo plenário. As comissões permanentes são as seguintes: Constituição, Justiça e Legislação Participativa; Finanças e Orçamento; Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente; Administração Pública; Trânsito, Transporte, Atividade Econômica, Turismo, Lazer e Gastronomia; Educação Cultura e Esportes; e Saúde, Promoção Social, Trabalho, Idoso e Mulher.

Há também duas comissões extraordinárias permanentes: Direitos Humanos, Cidadania, Segurança Pública e Relações Internacionais; e Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Juventude.

No total, são nove comissões que, conforme estabelecido no artigo 57, deveriam se reunir “uma vez por semana”. Isso nem sempre acontece, tendo em vista que o quórum mínimo é de metade mais um de seus integrantes.

Por fim, a Câmara ainda dispõe da prerrogativa de criar comissões temporárias, entre as quais a Parlamentar de Inquérito.

O cidadão interessado em informar-se sobre os dias, horários e pautas das sessões ordinárias e das reuniões das comissões, deve acessar o site www.camara.sp.gov.br, no link “agenda”. Alguns dados são divulgados com apenas 48 horas de antecedência, tempo que o GT de Acompanhamento da Câmara, integrante do Movimento Nossa São Paulo, considera insuficiente. Outra fonte de informação do Legislativo paulistano é a TV Câmara, que transmite pelos canais 9, da TVA, e 13, da Net.

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