Ritmo de aprovação de projetos depende de pressão popular

 

A construção de uma São Paulo justa e sustentável depende em grande medida das leis que são aprovadas ou rejeitadas pela Câmara Municipal. Daí a importância de o cidadão conhecer o caminho percorrido por um projeto até ser votado pelos vereadores e sancionado pelo prefeito.

Desde a apresentação até a votação final em plenário, o projeto de lei (PL) segue a tramitação determinada pelo Regimento Interno da Câmara. O tempo para percorrer todas as fases do processo pode variar em função da pressão da sociedade – se houver –, das negociações entre as lideranças partidárias, das decisões da Mesa da Câmara e das prioridades da presidência da Casa.

Levantamento da ONG Transparência Brasil revela que, de janeiro de 2005 a setembro de 2008, os vereadores de São Paulo apresentaram 3.021 projetos e aprovaram 892, o que corresponde a 29,5% do total. Não existem dados disponíveis sobre a quantidade de PLs rejeitados nas comissões – onde são analisados a constitucionalidade, a legalidade e o mérito dos projetos – e no plenário da Casa durante o período.

Entre os 2.129 projetos que não foram aprovados (70,5% dos apresentados), há os que estão parados em alguma fase do processo por falta de apoio político ou de acordo entre os partidos. Os não votados até o final da legislatura são arquivados, independentemente de sua importância para a cidade e dos debates públicos que tenham motivado. Para desarquivar o projeto na legislatura seguinte, é preciso que algum vereador faça a solicitação por meio das lideranças partidárias.

De acordo com o artigo 234 do Regimento Interno da Câmara, além do vereador, a Mesa da Câmara, o prefeito, as comissões permanentes e a população também podem apresentar PLs. Os projetos de iniciativa popular precisam ter o apoio manifesto de 5% do eleitorado da cidade (409.915 pessoas).

Independentemente da origem, a tramitação do PL é iniciada com a leitura em plenário, que pode ser abreviada pela mesa diretora com as seguintes palavras: “Considerados lidos todos os projetos constantes da pauta, os vereadores favoráveis permaneçam como estão. Aprovado”. Na seqüência, são publicados no Diário Oficial do Município e seguem para as comissões permanentes.

O PL que envolve mais de uma área da administração pública pode ser discutido e votado separadamente, em cada comissão relacionada com o tema, ou de forma conjunta, no chamado “congresso de comissões”.
Aprovado nessa fase, o projeto fica pronto para ser votado pelo plenário da Câmara, que nem sempre obedece à ordem de entrada. O colégio de líderes (reunião entre as lideranças partidárias), a Mesa da Câmara e o presidente da Casa definem os PLs que entrarão na pauta de cada sessão.

O projeto aprovado pelo Legislativo é enviado para o prefeito, que poderá sancionar e promulgar a lei, vetar parcialmente ou vetar totalmente o texto, comunicando à presidência da Câmara as razões da decisão. Para rejeitar o veto do Executivo é necessário o voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara, ou seja, de 28 vereadores.

Além de ter a prerrogativa de vetar os PLs aprovados pelo Legislativo, o Poder Executivo tradicionalmente exerce forte influência sobre a Câmara, especialmente para fazer aprovar os projetos de sua autoria ou interesse.

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