Formas de participação cidadã no Legislativo não se restringem às eleições

 

Existem diversas formas de o cidadão participar e interferir na atuação da Câmara Municipal. A primeira é escolher um vereador que defenda princípios e uma agenda política afinados com o que pensa o eleitor e, posteriormente, acompanhar o trabalho do parlamentar durante o mandato. A oportunidade de começar a colocar isso em prática ocorrerá nas eleições deste domingo, dia 5 de outubro.

A sociedade também pode influir no Legislativo paulistano ao solicitar que o vereador apresente projeto de lei (PL) de interesse de uma determinada comunidade, de um bairro ou da cidade.

Outra possibilidade, embora mais trabalhosa, é a população exercer os poderes previstos no artigo 5º da Lei Orgânica do Município de propor PL e requerer plebiscito e referendo. Para apresentar projeto de iniciativa popular, são necessárias assinaturas de 5% dos eleitores da cidade de São Paulo (409.915 pessoas). Nos casos de plebiscito ou referendo, o requerimento necessita da adesão de 1% do eleitorado (81.983).

Por fim, as entidades civis – sindicatos, órgãos de classe, associações e organizações não-governamentais – têm a alternativa de propor projetos diretamente à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa (CCJLP). A Comissão avaliará se o assunto da proposta é de competência da Câmara Municipal e, atendida essa premissa, o texto se torna projeto de lei, mantendo a autoria da entidade civil que a apresentou.

Além das possibilidades existentes para participar da elaboração e apresentação de projetos, o cidadão dispõe do direito à palavra nas audiências públicas convocadas pelas comissões permanentes. De acordo com o artigo 41 da Lei Orgânica do Município, é obrigatória a convocação de pelo menos duas audiências públicas, com ampla divulgação, durante a tramitação de projetos de lei que tratem de temas de grande importância e impacto para a cidade.

A sociedade também pode requerer a realização de audiências públicas ao reunir assinaturas de 0,1% do eleitorado (8.198 paulistanos) ou por meio de entidades legalmente constituídas que representem, no mínimo, 1.500 eleitores.

As reuniões ordinárias das comissões permanentes são abertas à população, que participa como ouvinte. Usar a palavra só é possível com a autorização dos vereadores.

Para acompanhar as sessões da Câmara, os cidadãos podem ocupar a galeria, espaço amplo e de boa visibilidade para o plenário. Embora manifestações sejam proibidas no local, a presença de populares durante os debates e votações pode influenciar os vereadores.

O Movimento Nossa São Paulo defende a ampliação dos mecanismos de participação da sociedade na Câmara Municipal e tem propostas para isso. Uma delas é a realização de audiências públicas bimestrais, a partir da próxima legislatura, para que organizações sociais possam apresentar propostas aos vereadores.

Mais notícias da Câmara


 

Compartilhe este artigo