Decisão da Justiça impede Prefeitura de fiscalizar uso do diesel mais limpo

 

A população de São Paulo poderia respirar um ar melhor, se não fosse uma decisão da Justiça. A portaria 41/08, assinada pelo secretário municipal do Verde e do Meio Ambiente, Eduardo Jorge Sobrinho, obriga as distribuidoras de combustível a fornecer o diesel S50 (com concentração de 50 partículas por milhão de enxofre) na cidade, desde esta terça (01/07). A portaria também determina que as empresas de transporte coletivo e de cargas que abastecem em São Paulo devem utilizar “exclusivamente” o diesel S50.

Atualmente o diesel distribuído nas regiões metropolitanas tem proporção de 500 partículas por milhão de enxofre e é responsável pela morte de 3 mil pessoas por ano na capital paulista, de acordo a Faculdade de Medicina da USP.

A Prefeitura não pode começar a fiscalizar a distribuição do diesel menos poluente nesta terça porque o Sindicato Nacional das Empresas de Combustíveis e de Lubrificantes entrou com mandado de segurança pedindo o cancelamento da ação. O sindicato alega que as distribuidoras não têm o combustível S50 para abastecer a cidade. No dia 27 de junho a 4ª Vara da Fazenda Pública atendeu ao pedido do Sindicato por decisão liminar e solicitou à Secretaria do Verde e Meio Ambiente (SVMA) a documentação referente à portaria.

Em um ofício enviado ao sindicato, a Petrobras informou que vai oferecer o diesel S50 a partir de janeiro de 2009 e somente para veículos com motores adaptados, os chamados Euro IV. Segundo Wellington Stilac Leal Sandim, diretor do estado de São Paulo do Sindicom, a opção pela importação do combustível é inviável: “Existe um monopólio de fato, já que a Petrobras abastece quase 100% do mercado interno. Ainda que quiséssemos importar, não há diesel S50 disponível para venda nos países europeus. Lá, toda a produção é para o mercado interno. Além disso, não teríamos infra-estrutura para fazer a descarga do material, não há essa logística operacional. A Petrobras sempre supriu essa demanda”.

Regina Barros, diretora do Departamento de Controle Ambiental, órgão da SVMA, disse que vai argumentar à Justiça que a portaria é importante para a saúde da população e a qualidade do ar em São Paulo. De acordo com Regina, a medida para que em São Paulo seja utilizado o diesel menos poluente está amparada pela Lei Federal 8723/93. O parágrafo segundo do artigo 12 diz que o poder público dos municípios com frota igual o superior a 3 milhões de veículos pode estabelecer limites de emissões em função do comprometimento do ar. Veja abaixo a reprodução do trecho da lei:
"§ 2o Os Municípios com frota total igual ou superior a três milhões de veículos poderão implantar programas próprios de inspeção periódica de emissões de veículos em circulação, competindo ao Poder Público Municipal, no desenvolvimento de seus respectivos programas, estabelecer processos e procedimentos diferenciados, bem como limites e periodicidades mais restritivos, em função do nível local de comprometimento do ar. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.203, de 22.2.2001)."

Leia o texto da portaria 41/08, que determina a distribuição do diesel S50

 

 

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