A Petrobras terá que vender no País o diesel com 50 partículas por milhão de enxofre (ppm S), chamado de S-50, a um valor bem próximo do que o combustível atual, que tem 500 ppm S nas grandes cidades ou 2.000 ppmS no interior. A decisão do juiz da 19ª Vara Federal de São Paulo, José Carlos Motta complementa a liminar concedida no dia anterior (15/9) que obriga a estatal a fornecer o S-50 para os veículos novos que entrarem no mercado a partir de 1º de janeiro de 2009, em pelo menos uma bomba em cada posto de abastecimento. A complementação foi feita a pedido da Procuradoria do Estado de São Paulo com o objetivo de evitar que os motoristas deixem de abastecer com o diesel menos poluente, caso seja vendido por preço muito superior.
O texto da liminar teve o acréscimo do seguinte trecho: “que o S-50 deverá ser fornecido pela Petrobras com preço suficientemente próximo ao do S-500 e do S-2000 convencionais, devendo a ANP regulamentar a distribuição com a observância desse aspecto”.
A ação civil pública foi proposta pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente, para vigorar em todo o Estado, e complementada pelo Ministério Público Federal com solicitação para valer em todo o País. A distribuição do S-50 em janeiro de 2009 está prevista na resolução 315/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
Na liminar concedida dia 16, o juiz também determinou que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), regulamente a distribuição do diesel S-50 no prazo de 90 dias visando garantir o fornecimento do diesel menos poluente em todo território nacional, até a total substituição do combustível atualmente comercializado.
O Ministério Público Federal vai recorrer da decisão e pedir que a liminar que obriga a Petrobras a fornecer o combustível menos poluente apenas para veículos novos seja estendida para todos os veículos, mesmo os que já estão circulando. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior, testes indicam que o uso S-50 em carros antigos reduzem em até 40% as emissões de poluentes.
No despacho, o juiz Federal José Carlos Motta ressaltou que é injustificável o atraso no cumprimento da legislação específica, pois desde 2002, quando a resolução foi editada, o combustível já era utilizado em países europeus.
O magistrado ressaltou que tanto a Petrobras quanto as montadoras atuam naqueles mercados e detêm conhecimentos tecnológicos que poderiam ser facilmente adaptados às condições brasileiras. “…nas atuais circunstâncias, soa manifestamente desarrazoado supor que os avanços tecnológicos, especialmente os que recaem sobre veículos automotores, sejam desconhecidos a ponto de exigir das montadoras lapso temporal excessivamente elástico para adaptação dos carros nacionais.”
Mas a decisão da Justiça está longe de encerrar o assunto. De acordo com reportagem do Jornal Valor, as montadoras só vão colocar caminhões com motores adaptados ao S-50 em 2010.