Ministério Público Federal pede na justiça motor a diesel menos poluente em 2009

 

O Ministério Público Federal em São Paulo ajuizou ação civil pública para que o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama), a partir de 1º de abril de 2009, só conceda licença para veículos pesados e motores a diesel adaptados para receber o combustível menos poluente, com concentração de enxofre de 50 partículas por milhão (ppm S). A comercialização de veículos menos poluentes e a distribuição do combustível com menor teor de enxofre estão previstas na etapa seis do Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve).

A ação também é movida contra as montadoras Agrale, Ford, Iveco (Grupo Fiat), Mercedes-Benz, Scania, Volkswagen Caminhões e Ônibus e Volvo do Brasil. A procuradora da República Ana Cristina Bandeira Lins pede que as fábricas sejam proibidas de comercializar direta e indiretamente, no território nacional, a partir de 1º de janeiro de 2009, veículos e motores a diesel sem a Licença para Uso da Configuração de Veículos ou Motor (LCVM).

A procuradora pede na ação, por meio de liminar (recurso de urgência), a fixação de uma multa de R$ 5 milhões para cada licença emitida ilegalmente e de R$ 100 mil para cada veículo ou motor comercializado após 1º de janeiro de 2009 e que não esteja adaptado a rodar com o diesel mais limpo. E a apreensão dos motores e veículos pesados comercializados no território nacional a partir de 1º de janeiro de 2009, que não esteja de acordo com a fase P-6.

A sexta etapa do Proconve para veículos pesados foi disciplinada pela Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA nº 315/2002, no qual são estabelecidos novos limites de emissão de poluentes produzidos pelos veículos automotores pesados. A nova fase foi espelhada na fase EURO IV e prevê limites idênticos ao europeu e, conseqüentemente, indica o uso do diesel com baixo teor de enxofre.

Até o momento, as montadoras não apresentaram nenhum pedido de homologação de veículos a diesel, como disciplina a resolução do Conama, nem fizeram pedido formal para ampliar o prazo previsto na lei.

Em um inquérito civil público aberto este ano foi constatado que as montadoras não pretendem se adequar aos limites de emissão de poluentes impostos pela etapa seis do Proconve antes de dezembro de 2010, sob a justificativa de que Agência Nacional de Petróleo (ANP) não especificou o combustível de referência em tempo hábil, o que teria inviabilizado a produção da nova frota.

A Lei 8.723/93 garante o fornecimento do combustível para testes de homologação com antecedência de até 36 meses e exige que o combustível comercial esteja disponível a partir da data de implementação da nova etapa (P-6). Como a resolução do Conama, de 2002, determina a aplicação do combustível utilizado na Europa até que seja publicada normativa nacional, a antecedência de 36 meses para fornecer o diesel menos poluente para a realização dos testes foi garantida.

Somente cinco anos após a emissão da resolução do Conama, em novembro de 2007, a Agência Nacional do Petróleo especificou o combustível brasileiro para testes através da resolução ANP Nº 35/2007. As especificações são praticamente idênticas às da União Européia.

De acordo com a justificativa na ação movida pela procuradora Ana Cristina Bandeira Lins, a tecnologia necessária para atender a fase P-6 do Proconve já está em uso na Europa desde 2005, sendo desnecessárias novas pesquisas tecnológicas por parte das montadoras. O atraso da ANP, segundo a procuradora, também não pode ser usado como argumento para a não comercialização dos veículos e motores no início de 2009, pois a Petrobras já produz e vende o diesel Podium 200 ppm, além de já produzir o diesel no padrão 10 ppm na usina de Cubatão (SP)m – usado para exportação ou para obtenção do combustível no padrão de qualidade de 200 ppm.

Conforme o argumento da procuradora, desde 2002, já se sabia qual era o combustível de referência para a realização de ensaios, o que permitiria aos fabricantes importarem diretamente tal combustível ou solicitarem sua produção ou importação aos distribuidores no país.

O descumprimento da etapa seis do Proconve, que prevê a adoção do diesel com menor teor de enxofre (redução de 500 ppm S para 50 ppm S), em 1º de janeiro do ano que vem, também motivou ação da procuradora Ana Cristina Bandeira Lins contra a Petrobrás e a ANP, em janeiro deste ano.

Prejuízos à saúde dos brasileiros

A frota de veículos movidos a diesel é responsável, no Estado de SP, pela emissão de 81,8% de NOx (Óxidos de Nitrogênio) e 71,79% de material particulado produzidos por veículos na atmosfera. Segundo um estudo realizado em 2007 pelo Laboratório de Poluição Atmosférica Experimental da faculdade de Medicina da USP, as partículas emitidas por motores diesel estão associadas à mortalidade prematura de 6.100 brasileiros ao ano nas capitais avaliadas (São Paulo, Belo Horizonte, Recife, Rio de Janeiro, Curitiba e Porto Alegre), considerando apenas as doenças cardiovasculares e processos obstrutivos crônicos das vias aéreas.

De acordo com o estudo “Inventário Brasileiro de Fontes Móveis”, será possível a redução de 80% do material particulado produzido pelos veículos. Um adiamento da implantação da fase P-6 do Proconve implicaria a morte de 8.400 pessoas.

Por conta dos sérios prejuízos causados à saúde das pessoas, o Movimento Nossa São Paulo faz parte do grupo de entidades governamentais e não-governamentais que, desde o ano passado, se mobilizam para tornar mais limpo o diesel comercializado no país.

 

 

 

Compartilhe este artigo