Vereadores aprovam projeto para permitir volta da propaganda eleitoral em muros e fachadas

 

Foto: Airton Goes
Foto: Airton Goes

 

Esta quinta-feira (27/11) foi de muita atividade na Câmara Municipal de São Paulo. Em poucas horas, os vereadores conseguiram fazer com que dois projetos cumprissem todas as etapas de tramitação, o que normalmente leva meses ou anos. Ambos foram aprovados na Comissão de Constituição e Justiça, nas comissões de mérito e no plenário da Casa.

Um deles é o projeto de lei (PL) 660/2008 que revoga os dispositivos da Lei n° 14.806, de 4 de julho de 2008. Essa lei proíbe exibir, pichar, desenhar, escrever ou pintar propaganda em muros, fachadas, colunas, paredes, pórticos, ou qualquer outro lugar público ou privado visível do passeio público. Especifica ainda que a proibição “abrange inclusive propaganda eleitoral partidária”, o que explica o empenho dos parlamentares para revogá-la.

Para justificar o restabelecimento da prática que aumenta a poluição visual em São Paulo, alguns vereadores argumentam que em outras cidades esse tipo de propaganda eleitoral é permitido. De acordo com essa análise, numa disputa para deputado estadual ou federal, os candidatos que têm base na capital paulista estariam concorrendo em desigualdade de condições. Quando questionados se o projeto não fere a “Lei Cidade Limpa”, afirmam que o município não pode legislar sobre o processo eleitoral.

Aprovado em primeira votação sem nenhum posicionamento contrário, o PL de autoria dos vereadores Antonio Carlos Rodrigues (PR), Celso Jatene e Dr. Farhat, ambos do PTB, deverá voltar ao plenário na próxima terça-feira (2/12) para ser novamente votado. Se aprovado em segunda votação, seguirá para sanção do prefeito.

Câmara revoga portaria do Executivo que permitia regularização de flats sem alvará

Na mesma sessão, os vereadores aprovaram o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 97/08, revogando a Portaria n° 5 das secretarias de Habitação, Planejamento e Subprefeituras. O documento do Executivo, que havia sido publicado no Diário Oficial do Município no último dia 20 de novembro, permitia a regularização de 116 flats que funcionam na cidade sem alvará de funcionamento.

De acordo com o vereador Donato (PT) autor do PDL, a portaria é ilegal, “pois trata de assunto que deveria ser regulamentado mediante aprovação de lei específica, por meio de projeto de lei a ser submetido à apreciação do Poder Legislativo”.

“Essa matéria é de competência exclusiva do legislativo e necessita de 3/5 dos vereadores, ou seja, 37 votos favoráveis, para aprová-la”, reforça João Antonio (PT).

O PDL foi aprovado por 31 votos a 7, resultado visto como a primeira derrota do prefeito Gilberto Kassab na Câmara após a reeleição. Nem mesmo a maioria dos vereadores do PSDB e do DEM votou com o Executivo. “Sou do partido do prefeito, mas o Executivo tem que ter o mínimo de respeito para com essa Casa”, justificou Milton Leite (DEM), um dos que apoiou a revogação da Portaria n° 5.

O PDL não necessita de sanção do prefeito e tem efeito imediato, o que obriga o Executivo a apresentar um projeto de lei à Câmara, se quiser regularizar os flats em questão.

REPORTAGEM: AIRTON GOES airton@isps.org.br

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