Levantamento mostra que 40% dos imóveis tombados têm problemas
Rodrigo Brancatelli e Vitor Hugo Brandalise
Vinte anos depois de criado, o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental de São Paulo (Conpresp)vai começar a treinar os 671 fiscais das subprefeituras para que possam analisar as condições dos imóveis tombados da capital. A intenção é que, a partir de março, os fiscais tenham conhecimento suficiente de urbanismo e da história de cada bairro para que os casos de degradação e destruição de patrimônio público sejam flagrados – e os responsáveis, multados.
Conforme mostrou ontem um levantamento inédito feito pelo Estado, 40% dos 1.813 imóveis tombados ou em processo de tombamento de toda a capital estão abandonados, destruídos ou totalmente desconfigurados. No centro paulistano, por exemplo, 429 dos 1.272 imóveis históricos da região fazem parte desta estatística. Na zona norte, 79% do patrimônio está abandonado ou destruído, enquanto na zona leste esse índice chega a 94%.
Como o Conpresp conta apenas com uma equipe de 14 pessoas, a maioria desses 740 imóveis com problemas segue sem planos de revitalização e sem esperança de reforma. Há sempre o risco também de outros imóveis tombados entrarem nessa conta de degradação. Para tentar mudar um pouco esse horizonte sombrio, o Conpresp está montando apresentações multimídia com a ajuda do Departamento de Patrimônio Histórico (DPH) para mostrar nas 31 subprefeituras de São Paulo – cada uma delas com as diretrizes principais do tombamento, um resumo específico da memória dos bairros e os preceitos básicos da arquitetura histórica.
ESPAÇO ABERTO
“Vamos também mostrar essas apresentações para as associações de bairro e os fiscais servirão para espalhar o conhecimento pelas regiões”, diz Walter Pires, diretor do DPH. “E haverá multas para quem desrespeitar a legislação, claro.” A própria lei que instituiu o tombamento no município e criou o Conpresp contemplava a aplicação de multas aos donos dos imóveis tombados que desrespeitassem a legislação. Uma vez aberto o processo de tombamento, o imóvel não pode ser demolido ou sequer reformado sem a autorização expressa da Prefeitura – todos os elementos que constituem o patrimônio histórico não podem ser alterados de maneira nenhuma.
A regulamentação das multas, no entanto, só ocorreu após o Decreto 47.493, de 20 de julho de 2006. Resultado: até o fim do ano, apenas 25 multas haviam sido aplicadas. Muitos casos passaram livres nos últimos anos, sem serem alvo de fiscalização da Prefeitura – na Mooca, zona leste, por exemplo, diversos muros das fábricas tombadas “caíram sem querer”, convenientemente abrindo mais espaço para as empresas que queriam se estabelecer por ali.
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