Quem não cumprir a resolução do Conama estará desobedecendo a lei, diz promotor

 

As empresas que não cumprirem a resolução do Conama, que prevê a distribuição do diesel com 50 partes por milhão de enxofre (S-50), a partir de 1º janeiro de 2009, vão estar desobedecendo a lei e cometendo crime ambiental. O promotor de Justiça e Meio Ambiente do Ministério Público do Estado, José Eduardo Ismael Lutti, fez a afirmação em debate na Faculdadade de Economia e Administração da USP. Também participaram da mesa o professor Paulo Saldiva, da Faculdade de Medicina  da USP, Frederico Kremer, da diretoria de abastecimento da Petrobras, e Henry Joseph Jr., presidente da comissão de energia e meio ambiente da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea).

A vigência da resolução foi adiada após um acordo firmado no dia 5 de novembro, entre Ministério Público Federal, governo do Estado de São Paulo, Ibama, Cetesb, Agência Nacional do Petróleo, Petrobras e Anfavea. Pelo documento, a partir de janeiro,  somente as frotas de ônibus do Rio de Janeiro e São Paulo serão abastecidas com o diesel S-50, e o diesel no interior do País cai dos atuais 2.000 ppm para 1.800. Todo o interior passará a ter diesel com teor de 500ppm (o atual em vigor nas grandes cidades) somente em 2014.

Veja o acordo homologado pela Justiça

O promotor Lutti pediu a suspensão do acordo para o juiz José Carlos Motta, da 19ª Vara Cível Federal de São Paulo, que homologou o documento. O promotor está aguardando a decisão. Caso não haja a suspensão, Lutti pretende entrar com recurso .

Henry Joseph Jr., da Anfavea, lamentou que pela primeira vez não será cumprida uma fase prevista no Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve), iniciado em 1986. No entanto, disse que o setor automobilístico não tem “culpa” pelo não cumprimento da resolução Conama, já que a especificação do combustível e dos motores só foi emitida pela ANP no final do ano passado.

Mas o promotor Lutti argumentou que as especificações da ANP são iguais às que estavam em vigor na Europa e eram de conhecimento das empresas, que inclusive já lidam com tecnologia para o diesel S-50. “A resolução não foi implementada por falta de vontade das partes envolvidas, disse.” Em seguida, fez um apelo às organizações. “Incito de público um esforço dessas corporações no sentido de fazer uma revisão no acordo judicial, porque as conseqüências virão.”

Frederico Kremer, da Petrobras, disse que a resolução não será descumprida porque a Justiça decidiu que só valeria para veículos novos, e porque a empresa vai entregar o diesel S-50 para os ônibus do Rio e de São Paulo, como prevê o acordo.

Para o professor Paulo Saldiva, um avanço importante no debate sobre o diesel é a incorporação do tema saúde pública. Segundo ele, do ponto de vista das vidas humanas, não importa se as especificações técnicas da legislação são atualizadas ou não. Importante é que os estudos científicos revelam que pessoas morrem por causa da poluição do diesel: há de 12 a 14 mortes por dia em São Paulo devido à poluição do ar, e o diesel é responsável por 45% desses óbitos.
 
Para o mediador do debate, o professor Ricardo Abramovay, as empresas não tiveram o espírito de prever nos planejamentos e estratégias a “contestação social” gerada pelo descumprimento da resolução. As corporações poderiam ter apostado que a especificação sairia logo e deveriam ter se preparado para isso.

 

 

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