Prefeito de São Paulo veta 73% dos projetos do “pacote de final de ano”

 

Desde o início de fevereiro, o Diário Oficial do Município publicou mais 35 vetos do prefeito Gilberto Kassab a projetos de lei (PLs) aprovados pela Câmara Municipal de São Paulo, sendo 29 integrais e seis parciais. Todos faziam parte do chamado “pacote de final de ano”, formado por 84 projetos que foram votados entre a noite do dia 18 e a madrugada do dia 19 de dezembro de 2008.

Como em janeiro o Executivo já havia vetado (integralmente ou parcialmente) outros 27 projetos votados pela Câmara em dezembro, o resultado é que a grande maioria (73%) dos PLs aprovados no “pacote de final de ano” sofreu alguma restrição por parte do prefeito.

A votação de grande número de projetos, acordada em negociações entre as lideranças partidárias no final de cada período legislativo, tem sido uma prática comum na Casa. O acordo de dezembro passado permitiu colocar em votação as propostas de interesse do Executivo e, pelo menos, uma de cada vereador.

Embora a negociação não incluísse a garantia de que o prefeito iria sancionar todos os PLs que passassem na Câmara, a quantidade de vetos superou todas as expectativas. Na época, os próprios parlamentares avaliavam que 30% dos projetos originados na Câmara seriam barrados pelo Executivo.

Entre os 29 projetos vetados integramente pelo prefeito em fevereiro está o PL 814/07, da vereadora Mara Gabrilli (PSDB), que visa facilitar a mobilidade de pessoas com deficiência visual que utilizam o transporte público coletivo. O projeto determina a instalação de anúncio sonoro dentro e fora dos veículos para informar as paradas.

Um dos argumentos do Executivo para o veto é que o aumento do ruído interno dos ônibus, com a repetição de informações ao longo do percurso, causaria desconforto aos usuários e operadores dos veículos.

Outro PL não sancionado é o 676/08, de autoria de Gilson Barreto (PSDB), que institui o Programa Educação Perto e Para Todos. De acordo com o projeto, a Secretaria Municipal de Educação teria que garantir o direito à matrícula em creches e escolas de educação infantil e de ensino fundamental a todas as crianças e jovens residentes na cidade de São Paulo. Caso o jovem ou a criança não tenha conseguido vaga em equipamento público localizado em até 2 quilômetros de distância de sua residência, nem seja atendido por transporte escolar gratuito, a prefeitura teria que providenciar sua matrícula em instituição particular que disponha de vaga e esteja situada dentro do mesmo raio de distância.

Nesse caso, a prefeitura sustenta, entre outras justificativas para o veto, que a lei proposta implica em aumento de despesas para os cofres públicos sem indicar de onde virão os recursos.

Veja os 35 vetos do prefeito publicados entre os dias 4 e 14 de fevereiro 


REPORTAGEM: AIRTON GOES airton@isps.org.br

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