Moradores de áreas destinadas à concessão urbanística terão que ser ouvidos

 

O projeto de lei (PL) 087/2009, entregue pessoalmente pelo prefeito Gilberto Kassab à Câmara Municipal de São Paulo na quinta-feira (26/2), estabelece regras para a utilização do instrumento de “concessão urbanística”, já previsto no Plano Diretor Estratégico (PDE) da cidade. Uma delas obriga a realização de audiência pública na região em que será realizada a intervenção urbana.

A proposta do Executivo prevê ainda consulta pública, com antecedência mínima de 30 dias da publicação de edital de licitação, a ser convocada por meio da imprensa oficial e jornais de grande circulação.

Os artigos do PL (7º e 8º) que possibilitam a participação da sociedade no processo de concessão ganham ainda mais importância, tendo em vista o receio já expresso por vereadores da oposição de que o projeto possa prejudicar os moradores mais humildes das regiões atingidas pela medida.

Isto por que o item mais polêmico da proposta estipula que a empresa contratada pela prefeitura, para promover a urbanização ou reurbanização de áreas específicas da cidade, ficará também com a responsabilidade de promover a desapropriação judicial ou amigável dos imóveis declarados de utilidade pública e de interesse social.

O líder do PT na Câmara, João Antonio, declarou que seu partido não é contra a proposta, até porque a concessão urbanística está prevista no Plano Diretor aprovado em 2002, na época da ex-prefeita Marta Suplicy. “Mas queremos discutir mecanismos para evitar que as concessões favoreçam as construtoras em detrimento dos interesses dos moradores."

O projeto de lei, em seu artigo 38º, determina que a primeira área a ser transferida à iniciativa por meio da concessão urbanística é a abrangida pelo Projeto Nova Luz, no centro da cidade.

Veja íntegra do projeto de lei apresentado pelo Executivo

REPORTAGEM: AIRTON GOES airton@isps.org.br

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