Metas municipais
A PREFEITURA de São Paulo apresentou anteontem um conjunto de 223 metas a serem cumpridas pela administração local até o final da gestão Gilberto Kassab. Cumpre, assim, a primeira etapa de auspiciosa lei aprovada em fevereiro de 2008, que prevê a fixação de objetivos quantificáveis até 90 dias após a posse do prefeito.
A iniciativa resulta de uma emenda à Lei Orgânica do Município, proposta pelo Movimento Nossa São Paulo, que mirou experiência positiva realizada em Bogotá. A norma foi aprovada na Câmara Municipal por 54 votos a zero, numa votação que mobilizou a sociedade civil.
Trata-se de uma experiência pioneira, no Brasil, de fiscalização do Executivo municipal, mediante acompanhamento de metas atualizadas semestralmente. Ao priorizar a avaliação objetiva, adaptando métodos de gestão consagrados no setor privado, a norma facilitará um controle mais eficiente. Ao incentivar a apresentação de objetivos realistas, o dispositivo também esteriliza, logo no início da gestão, promessas formuladas apenas para o consumo nas campanhas.
Nesse sentido, a apresentação das metas pelo prefeito Gilberto Kassab (DEM) já teve o efeito de mostrar que algumas plataformas assumidas na campanha não passavam de mera promessa eleitoral.
Seja como for, por força da nova norma, o governo municipal não escapou de selar um compromisso de gestão. Agora terá de persegui-lo e será cobrado por isso. Apenas pelo fato de envolver a autoridade eleita com metas mensuráveis -e oferecer ao cidadão uma rara ferramenta objetiva de fiscalização-, a iniciativa da lei paulistana deveria ser estendida, desde logo, para todas as esferas da administração pública brasileira.
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