Lei da terceirização de bairros foi aprovada, mas cada projeto terá de passar pelo Legislativo
Felipe Grandin, felipe.grandin@grupoestado.com.br
A Câmara Municipal assumiu o controle da “terceirização” dos bairros degradados da capital. Os vereadores aprovaram ontem à noite o projeto de lei do prefeito Gilberto Kassab (DEM) que cria a concessão urbanística, mas mudaram o texto original para garantir que todos os planos de desapropriação elaborados pela Prefeitura passem pelo Legislativo. A primeira área concedida será a Nova Luz, antiga Cracolândia, no centro.
A concessão urbanística é um mecanismo que concede à iniciativa privada o direito de desapropriar imóveis em regiões degradadas em troca de contrapartidas como construção de moradias populares e investimento em melhorias urbanísticas. Inédito no País, esse instrumento está previsto no Plano Diretor Estratégico da cidade, de 2002, mas não havia sido regulamentado.
Depois de ser discutido por mais de seis horas, o projeto de lei foi aprovado ontem à noite em segunda votação por 42 votos a 10. Apenas a bancada do PT se posicionou contra a proposta. O vereador petista Senival Moura estava de licença e não votou, assim como outros dois parlamentares.
O texto aprovado foi um substitutivo ao original encaminhado por Kassab à Câmara no início deste ano. A principal mudança foi no artigo 5º, que permitia à Prefeitura aplicar a concessão urbanística sem o aval do Legislativo. A nova redação determina que todos os projetos tenham que ser chancelados pela Câmara.
Com isso, cada vez que o governo for aplicar a concessão em uma determinada região, a área a ser desapropriada e as regras gerais para a urbanização terão de ser aprovadas por pelo menos 33 dos 55 parlamentares da Câmara Municipal. Só depois é que a Prefeitura poderá fazer o projeto – com base nessas orientações – e abrir um edital de concorrência para os interessados.
Conselho gestor
Além de passar pelo crivo dos parlamentares, o novo texto também prevê que o projeto de cada área concedida será acompanhado por um conselho gestor formado por representantes da administração municipal e da sociedade civil. “Essa mudança permite que as discussões iniciais de qualquer concessão tenham início no Legislativo. A Prefeitura não poderá fazer estudos ou consultar o mercado antes de saber quais são as diretrizes que a Câmara vai dar ao projeto”, afirmou o líder de governo na Câmara e relator do projeto, José Police Neto (PSDB).
Já o líder do PT, João Antonio, acredita que as mudanças aprovadas no projeto de lei não são suficientes. Segundo ele, “(a Câmara) aprovar apenas o perímetro e as diretrizes gerais é dar um cheque em branco para a Prefeitura”. De acordo com o parlamentar, o texto do projeto deveria definir as contrapartidas que serão dadas pelas concessionárias e a finalidade de cada imóvel desapropriado. “É tudo muito genérico”, disse o líder da bancada petista.
O QUE DIZEM OS PROJETOS
PL 87/2009
Cria a concessão urbanística
Mecanismo permite à Prefeitura delegar a empresas a execução de obras urbanísticas
Em troca, as concessionárias recebem o direito sobre a área, inclusive o de desapropriar imóveis particulares e vendê-los, por valor mais alto
Cada vez que a Prefeitura for aplicar a concessão em uma determinada área, o perímetro e as diretrizes gerais do projeto terão que ser aprovados pela Câmara.
Será criado conselho gestor para acompanhar cada projeto
PL 158/2009
Aplica a concessão urbanística na região da Nova Luz
Delimita área entre as avenidas Cásper Líbero, Ipiranga, São João, Duque de Caxias e Rua Mauá
Determina a elaboração de um projeto executivo que siga as seguintes diretrizes: preservação do patrimônio; equilíbrio entre atividade econômica e habitação; construção de moradias populares; e incentivo ao comércio local
Obriga a concessionária a oferecer um novo imóvel ao proprietário ou pagar indenização;
Cria o conselho gestor
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