A Justiça negou liminar que impediria a venda de veículos a diesel com níveis excessivos de emissão de enxofre alegando o prejuízo que as montadoras sofreriam prejuízos econômicos com a medida. O juiz Marcus Vinícius Kiyoshi Onodera, da 2ª Vara da Fazenda Pública, justificou que se atendesse o pedido do Ministério Público Estadual haveria uma onda de demissões e recessão no setor.
A solicitação do promotor de justiça do Meio Ambiente José Eduardo Lutti tinha como objetivo evitar o prejuízo à saúde pública e ao meio ambiente provocada pela frota a diesel que circula na Grande São Paulo devido ao não cumprimento de resolução do Conama que obrigava a Petrobrás e as montadoras a se adaptarem para a produção e utilização do Diesel S-50, mais limpo ou menos poluente do que o queimado pelos carros, ônibus e caminhões na maior parte do Brasil.
Ouça a entrevista do promotor: