Movimento pede a Lula a sanção da lei de transparência dos gastos públicos

 

O Movimento Nossa São Paulo entregou carta no gabinete do presidente Luis Inácio Lula da Silva pedindo a sanção do projeto que obriga a divulgação em tempo real nos meios eletrônicos da execução de despesas e receitas dos governos federal, estaduais e municipais.

Leia a carta protocolada no gabinete da presidência


O projeto foi aprovado no Senado por 389 votos no dia 5 de maio e seguiu para sanção do presidente por não ter sido alterado pelos deputados. Lula tem até esta terça (27/5) para sancionar ou vetar o projeto.

De acordo com o texto, as informações deverão ser detalhadas e de livre acesso a pessoas físicas ou jurídicas, assim como deverão ser divulgados todos os atos praticados no decorrer da execução da despesa. Será necessário haver dados sobre o bem fornecido ou o serviço prestado; o número do processo; o beneficiário do pagamento e a licitação realizada. Além disso, deverão ser informados os dados sobre o lançamento e o recebimento de todas as receitas dos governos, inclusive de recursos extraordinários.

O projeto inclui, na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), a obrigatoriedade de que os municípios, os estados e o Distrito Federal adotem um sistema integrado de administração financeira e controle. O objetivo é atender a padrões mínimos estabelecidos pelo governo federal e às novas obrigações de divulgação impostas pelo projeto.

O prazo para cumprir as determinações do projeto varia: os estados e municípios com mais de 100 mil habitantes terão como data limite de um ano para divulgar as informações em tempo real. Já municípios entre 100 mil e 50 mil habitantes, prazo de dois anos; e cidades com menos de 50 mil habitantes, quatro anos a partir da publicação do texto. Se não forem cumpridas as novas obrigações dentro desses prazos, o município ou estado poderá ficar proibido de receber transferências voluntárias.

O projeto atribui a qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato legitimidade para denunciar, aos tribunais de contas e ao Ministério Público, o descumprimento de qualquer regra da Lei de Responsabilidade Fiscal.

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