Nova decisão da justiça permite que os salários dos servidores públicos sejam divulgados no portal da prefeitura de São Paulo. Nesta quinta (18/6) O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), desembargador Roberto Antonio Vallim Bellocchi, cassou a liminar que proibia a divulgaçao na internet do valor da remuneração bruta dos funcionários da prefeitura.
A liminar foi concedida na quarta pelo juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Luiz Sergio Fernandes de Souza a pedido da Federação das Associações Sindicais e Profissionais de Servidores.
Os dados chegaram a ser retirados do ar, para atender à determinação da liminar, mas voltaram a ser publicados novamente com a nova decisão, no site De Olho nas Contas.
Em entrevista à Folha de S.Paulo, a presidente da federação, Berenic Gazoni, lamentou a decisão e disse que pretende tentar novas medidas na Justiça. "Somos a favor da transparência, mas não da forma como foi feita pela prefeitura. Não precisava expor o salário do servidor", afirmou.
Em vários veículos de imprensa, o prefeito defendeu nesta quinta a manutenção dos dados, por se tratar da publicidade dos gastos públicos.
Informações entraram no ar na terça
O portal da prefeitura de São Paulo começou a publicar na terça-feira (16/6)as informações sobre nomes e salários dos 162 mil servidores municipais, separados por secretarias e empresas municipais. Só não foi divulgado os nomes dos guardas civis, por questão de segurança, segundo a prefeitura.
O site De Olho nas Contas também traz informações sobre os contratos com fornecedores, desde que a pesquisa seja feita pelo número do CNPJ da empresa. Os balancetes e os estatutos sociais de cada empresa e das autarquias também podem ser consultados.
O site foi construído pela Secretaria de Modernização, Gestão e Desburocratização, com apoio da Prodam (Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo). A prefeitura promete fazer atualizações diariamente e aperfeiçoar as informações e os modos de consulta.
A divulgação no portal atende à determinação da Lei nº 14.720, de 25 de abril de 2008, que obriga a publicação de informações sobre funcionários, empregados e servidores vinculados de todos os órgãos da administração municipal.