Justiça autoriza publicação dos salários dos servidores de São Paulo


Nova decisão da justiça permite que os salários dos servidores públicos sejam divulgados no portal da prefeitura de São Paulo. Nesta quinta (18/6) O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), desembargador Roberto Antonio Vallim Bellocchi, cassou a liminar que proibia a divulgaçao na internet do valor da remuneração bruta dos funcionários da prefeitura.

A liminar foi concedida na quarta pelo juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Luiz Sergio Fernandes de Souza  a pedido da Federação das Associações Sindicais e Profissionais de Servidores.

Os dados chegaram a ser retirados do ar,  para atender à determinação da liminar, mas voltaram a ser publicados novamente com a nova decisão, no site De Olho nas Contas.

Em entrevista à Folha de S.Paulo, a presidente da federação, Berenic Gazoni, lamentou a decisão e disse que pretende tentar novas medidas na Justiça. "Somos a favor da transparência, mas não da forma como foi feita pela prefeitura. Não precisava expor o salário do servidor", afirmou.

Em vários veículos de imprensa, o prefeito defendeu nesta quinta a manutenção dos dados, por se tratar da publicidade dos gastos públicos.

Informações entraram no ar na terça

O portal da prefeitura de São Paulo começou a publicar na terça-feira (16/6)as informações sobre nomes e salários dos 162 mil servidores municipais, separados por secretarias e empresas municipais. Só não foi divulgado os nomes dos guardas civis, por questão de segurança, segundo a prefeitura.

O site De Olho nas Contas também traz informações sobre os contratos com fornecedores, desde que a pesquisa seja feita pelo número do CNPJ da empresa. Os balancetes e os estatutos sociais de cada empresa e das autarquias também podem ser consultados.

O site foi construído pela Secretaria de Modernização, Gestão e Desburocratização, com apoio da Prodam (Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo). A prefeitura promete fazer atualizações diariamente e aperfeiçoar as informações e os modos de consulta.

A divulgação no portal atende à determinação da Lei nº 14.720, de 25 de abril de 2008, que obriga a publicação de informações sobre funcionários, empregados e servidores vinculados de todos os órgãos da administração municipal.

Compartilhe este artigo