Vereador cobra da prefeitura regulamentação de lei que amplia transparência

 

A Lei 14.469, aprovada em 2007, obriga a divulgação de todos os convênios e termos de parceria com entidades sem fins lucrativos da cidade de São Paulo que envolvam repasses de recursos públicos

A recente inauguração do espaço “De olho nas contas”, no site da prefeitura de São Paulo, tem ampliado o debate sobre a transparência no setor público e provocado algumas ações com esse objetivo. Uma delas é do vereador Domingos Dissei (DEM), que encaminhou documento ao prefeito Gilberto Kassab solicitando a regulamentação da Lei 14.469, relacionada ao assunto.

A lei, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Executivo em 2007, determina a divulgação na internet de todos os convênios, termos de parceria e contratos de gestão celebrados pela administração municipal com entidades civis sem fins lucrativos, que envolvam repasses de recursos públicos.

Obriga também a prefeitura a informar, entre outras coisas, a finalidade das parcerias e os nomes dos fundadores e dirigentes das organizações sociais (OSs), organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs) e organizações não governamentais (ONGs) beneficiárias dos repasses financeiros.

Domingos Dissei, autor do projeto que originou a Lei 14.469, argumenta que a sua regulamentação e implantação são importantes para ampliar a transparência por parte do poder público. “Quantas denúncias você vê por aí, envolvendo ONGs e entidades? Que o dirigente de uma organização social é parente de um integrante do governo…” Para o vereador, é necessário que a prefeitura dê conhecimento à sociedade de todo repasse de dinheiro público efetuado.

Questionado por que estaria cobrando a regulamentação só agora, depois de dois anos de sancionada a legislação, o parlamentar garantiu que tem feito a solicitação ao Executivo em todo este período. “É que a prefeitura caminha num ritmo que talvez não seja o ideal”, afirma Dissei, que é do mesmo partido do prefeito, o Democratas. Ele informa que ainda não recebeu retorno da prefeitura para sua solicitação. “Às vezes é difícil, mas eu fiz a minha obrigação.”

O artigo 5º do texto assinado por Kassab, no dia 5 de julho de 2007, determina que “o Executivo regulamentará esta lei [14.469] no prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua publicação”. 

Veja íntegra da Lei 14.469, que ainda aguarda regulamentação do Executivo 

REPORTAGEM: AIRTON GOES airton@isps.org.br

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