Justiça Federal vai analisar recurso do ministério público sobre acordo do diesel

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região julgou que o Ministério Público do Estado de São Paulo tem legitimidade para recorrer da sentença judicial que homologou acordo sobre o teor de enxofre no diesel que é comercializado no Estado de São Paulo.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região aceitou receber e julgar o recurso do Ministério Público do Estado de São Paulo para anular a sentença judicial que homologou acordo sobre o teor de enxofre no diesel  comercializado no Estado de São Paulo.

No início do ano, o MP havia pedido à Justiça para entrar como uma das partes no processo no qual, em 2008, foi firmado um acordo entre a Fazenda do Estado de São Paulo, o Ministério Público Federal, a Agência Nacional de Petróleo (ANP) e as montadoras de veículos. Nesse acordo, a obrigatoriedade de venda do óleo diesel “limpo”, com o máximo de máximo 50 ppm (partes por milhão) de enxofre, foi adiada para 2013.

A Justiça Federal negou, em primeira instância, o pedido do MP, entendendo que o órgão não era parte legítima no processo. Posteriormente, deixou de receber a Apelação interposta pelo MP contra o acordo firmado. Por considerar o acordo “danoso à sociedade”, o promotor de Justiça do Meio Ambiente da Capital, José Eduardo Ismael Lutti, entrou com recurso (agravo de instrumento) para reverter a decisão.

Agora, o Tribunal Regional Federal modificou a decisão de primeira instância. A desembargadora federal relatora do Agravo de Instrumento, Regina Helena Costa, entendeu que “considerando-se que a ação originária tem por objeto a tutela de interesses difusos da população do Estado de São Paulo (…), entendo seja possível, neste caso, a atuação do Ministério Público Estadual (…)”. Documento disponível em www.mp.sp.gov.br  – Íntegra da decisão em www.trf3.gov.br consulta processual – 2009.03.00.010080-9

 

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