Movimento faz primeiras sugestões para Lei Orgânica do Município

 

Documento entregue na Câmara Municipal é a contribuição inicial ao processo de revisão da lei, que tem papel de "constituição" da cidade

O Movimento Nossa São Paulo entregou nesta quinta-feira (17/9), na Câmara Municipal de São Paulo, um documento contendo as primeiras sugestões para a revisão da Lei Orgânica do Município (LOM), que começa a ser debatida por uma comissão de vereadores formada especialmente para a tarefa.

Entres as propostas iniciais do Movimento estão alguns princípios que devem orientar o processo de revisão da lei – uma espécie de constituição da cidade – como participação popular, transparência, descentralização administrativa, justiça social e busca por uma cidade sustentável.

O documento sugere ainda a inclusão de diversos artigos na LOM. Um deles determina que “é dever das subprefeituras aplicar e monitorar os gastos públicos de acordo com o plano de metas”. Outros ampliam a possibilidade de participação da sociedade por meio de audiências públicas, plebiscitos e referendos.

As propostas iniciais entregues ao Legislativo atendem solicitação do presidente da comissão, vereador João Antonio (PT), que convidou diversas entidades da sociedade civil, entre as quais o Movimento Nossa São Paulo e o Voto Consciente, para acompanhar o processo e apresentar sugestões.

De acordo com cronograma de trabalho definido pela comissão, haverá encontros quinzenais até o dia 12 de dezembro, quando a proposta de texto deverá estar concluída. O próximo está marcado para o dia 24 de setembro, às 13h30, na Sala Tiradentes (8º andar).

A idéia do Movimento Nossa São Paulo, já informada no documento entregue à Câmara, é apresentar outras contribuições no decorrer dos debates.

A Lei Orgânica é uma espécie de constituição local, que define normas gerais para a cidade. Determina, por exemplo, as obrigações do Legislativo e do Executivo, a relação dos dois poderes entre si e de ambos com a sociedade. Para qualquer alteração em seu texto é necessário que a emenda seja aprovada por dois terços dos membros da Câmara, em duas votações, como prevê o artigo 36, parágrafo 2º da própria lei.

Veja a íntegra do documento entregue pelo Movimento à Câmara Municipal

Veja a íntegra da Lei Orgânica do Município em vigor
http://www.camara.sp.gov.br/central_de_arquivos/homepage/Lei-Organica-2009-08-21.pdf

REPORTAGEM: AIRTON GOES airton@isps.org.br

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