Isabel Braga – O GloboAgência Câmara
BRASÍLIA – O presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), recebeu nesta terça-feira a proposta de iniciativa popular que visa a barrar os chamados candidatos "fichas-sujas". A proposta com mais de 1,3 milhão de assinaturas foi entregue pelos integrantes do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral ( MCCE).
O projeto "ficha limpa" barra o registro de candidatos condenados, em primeira instância, por crimes graves ou contra a administração pública. Também prevê que quem tem denúncia do Ministério Público aceita em um tribunal não concorra nas eleições. Temer justifica que existem manifestações a favor de uma decisão colegiada e não somente de um magistrado.
A ideia do movimento é de que a matéria seja aprovada no Congresso e passe a valer nas eleições do ano que vem. Como a proposta não muda a regra eleitoral e não tem princípio de anterioridade, para valer nas eleições do ano que vem, poderá ser aprovada até 30 de junho – prazo final para registro de candidaturas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
– Nosso objetivo é lutar pela ética na política e no trato da coisa pública – disse dom Dimas Lara Barbosa, secretário-geral da CNBB.
Ele agradeceu a todas as 46 entidades que compõem o movimento e disse que o projeto representa a vontade da população brasileira.
– Em matéria de pesquisa está muito claro o que o povo quer – afirmou dom Dimas
Temer garantiu que dará tratamento especial ao projeto de iniciativa popular para impedir que candidatos com a ficha suja concorram às eleições, mas não garantiu que ele será aprovado da forma como chegou à Casa.
A primeira lei de iniciativa popular do Brasil, que trata do combate à compra de votos e do uso da máquina pública nas campanhas eleitorais, foi aprovada em sete semanas.
– Ele não será deformado, mas poderá ser transformado. O Congresso vai atender às expectativas dentro de critérios objetivos – afirmou acrescentando que vai conversar com líderes e parlamentares sobre a aprovação da matéria.
Temer evitou falar em prazos de votação para que a matéria entre em vigor já nas próximas eleições.
– Essa é uma questão que será examinada depois.
STF já foi contrário a barrar condenados em 1ª instância
Em 2008, o STF se manifestou contrariamente a uma ação protocolada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que pedia que os candidatos condenados em primeira instância fossem impedidos pela Justiça de disputar as eleições. Com a decisão, o STF manteve a validade da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90), seguindo a interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que apenas candidatos condenados em última instância poderão ser impedidos de disputar as eleições.
O coordenador do escritório nacional da Comissão de Justiça e Paz da CNBB, Gilberto Souza, acredita que a decisão do STF não prejudica a proposta. Souza explicou que juristas consultados pelo movimento afirmam que a presunção de inocência é um princípio característico do Direito Penal. Para o Direito Eleitoral, segundo os especialistas, valeria o princípio da precaução, ou seja, o interesse da sociedade se sobrepõe ao direito individual.