Justiça suspende cassação do vereador Abou Anni

 

De acordo com o advogado Ricardo Vita Porto, o juiz teria antecipado que irá estender a medida suspensiva a outros parlamentares cassados

Em entrevista concedida há pouco, o advogado Ricardo Vita Porto informou que o juiz da 1ª Zona Eleitoral, Aloisio Sérgio Rezende Silveira, concedeu nesta terça-feira (20/10) medida de efeito suspensivo ao recurso impetrado em favor do vereador Abou Anni (PV), contra a decisão que cassou o mandato de 13 parlamentares.

De acordo com o advogado, que também atua na defesa de Adilson Amadeu (PTB), Wadih Mutran (PP) e Quito Formiga (PR), o juiz lhe teria antecipado que pretende conceder a mesma medida a outros parlamentares que ingressarem com o pedido. “Ele concedeu o efeito suspensivo a Abou Anni e me adiantou que, no caso dos outros vereadores, estenderia a decisão”, relatou.

Porto explicou que a medida “permite que os vereadores aguardem a decisão de mérito da ação, de posse de seus mandatos”. Ele acrescentou, em relação aos outros parlamentares cassados, que os efeitos suspensivos serão concedidos “à medida que os recursos apresentados forem levados ao conhecimento do juiz”.

Quanto ao mérito da ação, o advogado contestou as acusações do Ministério Público. “A lei eleitoral permite a doação de entidades sem fins lucrativos, desde que os recursos não tenham vindo do exterior.” Ele disse ainda que a sentença judicial, que cassou o mandato de 13 vereadores, não faz nenhuma relação entre a AIB – Associação Imobiliária Brasileira e o Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo (Secovi-SP).

O juiz que concedeu o efeito suspensivo a Abou Anni é o mesmo que na segunda-feira (19/10) cassou e declarou inelegível por três anos 13 vereadores: além de Abou Anni (PV), Adilson Amadeu (PTB), Adolfo Quintas (PSDB), Carlos Apolinário (DEM), Carlos Bezerra (PSDB), Claudinho de Souza (PSDB), Dalton Silvano (PSDB), Domingos Dissei (DEM), Gilson Barreto (PSDB), Marta Costa (DEM), , Ricardo Teixeira (PSDB), Ushitaro Kamia (DEM) e Wadih Mutran (PP).

Segundo o Ministério Público (MP), a AIB fez doações irregulares a 29 vereadores nas últimas eleições. O entendimento da promotoria é que a entidade não poderia fazer doações por se tratar de pessoa jurídica sem fins lucrativos.

Além de cassar 13 parlamentares, o juiz havia ainda tornado inelegível por três anos Marcos Vinicius de Almeida Ferreira (PR), o Quito Formiga. O parlamentar não foi cassado porque ocupou o mandato como suplente do vereador Marcos Cintra, que se licenciou do cargo para ser secretário municipal do Trabalho.

As acusações contra quatro vereadores – Noemi Nonato (PSB), Floriano Pesaro (PSDB), Goulart (PMDB) e Toninho Paiva (PR) – foram rejeitadas pela Justiça, pois o percentual das doações da AIB foi considerado irrelevante em relação ao total arrecadado pelos parlamentares. Outros 11 parlamentares aguardam pronunciamento da Justiça.

Vereadores cassados atuam normalmente na Câmara

Embora o efeito suspensivo tenha beneficiado, até o momento, apenas o vereador Abou Anni, diversos outros parlamentares cassados consideraram que também já estavam protegidos pela decisão. Os vereadores Wadih Mutran (PP) e Adilson Amadeu (PTB) chegaram a divulgar, no início da tarde, que também haviam obtido a mesma medida na Justiça.

Mutran, inclusive, presidiu a reunião extraordinária da Comissão de Finanças e Orçamento (iniciada às 13 horas) normalmente. O parlamentar se defendeu das acusações do Ministério Público. “Não roubei nada, não cometi nenhum crime. Apenas recebi doação de uma empresa [AIB – Associação Imobiliária Brasileira] que eu não sabia que não podia doar”, afirmou Mutran.

Adilson Amadeu também se diz inocente no caso. “Não conheço ninguém da AIB e nunca tive contato com a empresa. Recebi a doação através do Partido [o PTB] e fiz tudo dentro da lei”, argumentou.

A sessão plenária da Câmara também está sendo realizada, com a participação de diversos dos vereadores relacionados entre os cassados. Os parlamentares alegam que não foram notificados pela Justiça sobre a cassação e que, após a notificação, teriam três dias para ingressar com recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).  

REPORTAGEM: AIRTON GOES airton@isps.org.br

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