Justiça eleitoral suspende cassação de mais dois vereadores

 

Até o momento, as medidas beneficiam Abou Anni (PV), Adilson Amadeu (PTB) e Wadih Mutran (PP). A tendência é que a decisão seja estendida aos outros 10 parlamentares paulistanos cassados

No final da tarde de ontem (20/10), o juiz da 1ª Zona Eleitoral, Aloisio Sérgio Rezende Silveira, concedeu efeito suspensivo às sentenças que cassaram e tornaram inelegíveis por três anos os vereadores Adilson Amadeu (PTB) e Wadih Mutran (PP). Na parte da manhã, ele já havia tomado a mesma decisão em favor de Abou Anni (PV).

De acordo com a decisão, os três parlamentares poderão continuar em seus mandatos na Câmara Municipal de São Paulo até que os recursos apresentados por eles sejam julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral.

A tendência é que o juiz estenda a medida para os outros dez vereadores que também foram cassados na última segunda-feira (19/10): Adolfo Quintas (PSDB), Carlos Apolinário (DEM), Carlos Bezerra (PSDB), Claudinho de Souza (PSDB), Dalton Silvano (PSDB), Domingos Dissei (DEM), Gilson Barreto (PSDB), Marta Costa (DEM), Ricardo Teixeira (PSDB) e Ushitaro Kamia (DEM).

Também foi concedido efeito suspensivo à decisão que tornava inelegível por três anos o vereador Marcus Vinícius de Almeida Ferreira (PR), o Quito Formiga (PR). Ele não foi cassado porque ocupou o mandato como suplente do vereador Marcos Cintra, que se licenciou do cargo para ser secretário municipal do Trabalho.

Como os parlamentares têm até três dias, após a publicação da sentença, para recorrer, o prazo para ingressar com recurso vai até quinta-feira, às 18 horas. A exceção é a vereadora Marta Costa (DEM) que, em virtude de a sentença ter sido republicada por conter incorreção, terá até sexta-feira.

REPORTAGEM: AIRTON GOES airton@isps.org.br

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