Substitutivo traz avanços, mas projeto de lei ainda pode ser aprimorado, avalia ONG Artigo 19
A sociedade civil tem até o dia 25 de novembro para enviar à Câmara dos Deputados sugestões para o projeto de lei de acesso a informações detidas por autoridades públicas. A Comissão Especial que acompanha o projeto de lei vai analisar no próprio dia 25 as propostas ao substitutivo apresentado pelo relator, deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), no último dia 18. O novo texto foi produzido após uma série de audiências públicas e incorpora várias das propostas apresentadas durante os debates, mas ainda contém alguns problemas em sua redação, em especial a ausência de um órgão de supervisão independente, avalia Mila Molina, da ONG Artigo 19, que faz campanha pela aprovação de um projeto de acesso à informação pública.
Criada em 2 de setembro para apreciar as propostas existentes e redigir uma minuta de lei que regulamente o direito de acesso à informação pública no Brasil, garantido pelo art. 5º da Constituição Federal, a comissão têm levado em conta a proposta enviada à Câmara dos Deputados pelo Executivo, em 13 de maio de 2009 – o PL 5.228 -, um dos três apensados ao projeto original de Reginaldo Lopes (PT-MG) e base para o substitutivo do relator.
A Comissão Especial promoveu quatro audiências públicas, nas quais compareceram membros do governo, do Judiciário, do Ministério Público, além de representantes da imprensa e da sociedade civil, entre outros. Na última audiência, em 14 de outubro, a ONG ARTIGO 19 apresentou ao presidente, deputado José Genoíno (PT-SP), e ao relator sua “Análise do Projeto de Lei de Acesso à Informação Pública”, elaborada a partir do PL 5.228, em que saudou os avanços introduzidos pelo projeto, mas também apontou alguns pontos críticos nele observados.
De acordo com Mila, o texto apresentado por Mendes Ribeiro incorporou algumas sugestões da ONG, definindo melhor quais órgãos e entidades públicas estão subordinados à lei e destacando que “qualquer pessoa” pode requerer informações, sem precisar explicitar motivos para o pedido. Entre outras alterações positivas, segundo Mila, merece destaque a proposição de uma campanha nacional de esclarecimento para fomentar uma mudança cultural visando maior transparência nos órgãos públicos e para conscientizar a sociedade em geral quanto ao direito fundamental de acesso à informação.
A alteração mais extensiva em relação ao PL 5.228 ocorreu na questão do julgamento de recursos relativos a pedidos de informação denegados, que antes envolvia apenas a Controladoria-Geral da União e agora inclui uma série de órgãos, inclusive Tribunais de Contas, Ministério Público, Conselho Nacional de Justiça e Conselho Superior do Ministério Público. A ARTIGO 19 entende que essa mudança acabou por pulverizar as funções do órgão de supervisão especializado e independente, sugerido pela ARTIGO 19 e alguns outros atores.
Uma das vantagens de um órgão independente especializado na implementação da futura lei de acesso seria a harmonização das decisões relativas à interpretação da norma, especialmente quanto às limitações aplicáveis à presunção de abertura e ao amplo acesso a informações públicas. A inexistência de uma esfera centralizadora das ações e decisões diluídas nos diferentes âmbitos do Estado pode dificultar uma compreensão clara de qual a postura do país em relação à liberdade de informação, assim como dificultar o monitoramento da aplicação da nova lei.
Outra questão é a manutenção da proibição da divulgação de documentos que afetem a honra e a imagem de terceiros. Segundo a análise da ARTIGO 19, isso é inadequado e “não deve ser confundido com proibições genéricas sobre declarações difamatórias, que são necessárias para proteger a reputação. Em muitas leis de acesso à informação, agentes públicos são protegidos contra processos de difamação pelas informações que eles divulgam.”
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