Prefeito de São Paulo veta projeto sobre Dia Mundial Sem Carro

 

Proposta de lei, que tinha finalidade educativa, previa advertência por escrito aos motoristas que circulassem na região central da cidade na data

O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), vetou quase todos os artigos do projeto de lei que previa advertência por escrito para os motoristas que circulassem na região central da cidade no Dia Mundial Sem Carro, comemorado todo ano em 22 de setembro. A lei promulgada pelo prefeito (Lei 15.035, de 23/11/2009) mantém apenas um parágrafo da proposta original, de autoria do vereador Chico Macena (PT) e da ex-vereadora Soninha (PPS).

A Lei 15.035 foi publicada no Diário Oficial de terça-feira (24/11) e as razões do veto foram divulgadas um dia depois – na edição desta quarta-feira (25/11) do mesmo jornal. Entre os motivos alegados pela Prefeitura para barrar os principais artigos do texto está o entendimento de que o projeto de lei, ao estabelecer advertência por escrito aos motoristas, contraria “a índole voluntária da adesão ao Dia Municipal Sem Carro”.

Outro argumento do prefeito é que a restrição à circulação de veículos não poderia ser incluída na lei que o projeto pretende alterar: a Lei 14.485, que estabelece as datas comemorativas, eventos e feriados no Município de São Paulo, incluindo o Dia Mundial Sem Carro. Os artigos vetados, segundo o governo municipal, também seriam ilegais em virtude do chamado “vício de iniciativa”, pois disciplinariam matéria de competência exclusiva do Executivo.

De acordo com o texto vetado, os motoristas que entrassem na região central da cidade no Dia Mundial Sem Carro receberiam notificação com informações sobre os objetivos da campanha, entre os quais como combater a poluição do ar, reduzir a emissão de gases de efeito estufa e estimular políticas públicas que melhorem o transporte coletivo. Não haveria multa.

A restrição à circulação seria das 7 às 20 horas e abrangeria apenas os veículos particulares, deixando de fora o transporte público, taxi, serviço de emergência e as viaturas policiais. As advertências seriam dadas aos motoristas que circulassem na área do chamado Sistema Viário da Rótula, que é limitada por: Av. Mercúrio, Av. Senador Queirós, Pça. Alfredo Issa, Av. Ipiranga, Av. São Luiz, Viaduto 9 de julho, Viaduto Jacareí, Rua Maria Paula, Viaduto Dona Paulina, Rua Anita Garibaldi, Av. Rangel Pestana, Viaduto 25 de março e Viaduto Mercúrio.

Autor da proposta avalia que vetos tornaram a nova lei irrelevante

Para o vereador Chico Macena, a manutenção de apenas um parágrafo do projeto original (PL 467/07) torna a nova lei aprovada por Kassab (nº 15.035) irrelevante para cidade. “Ele [o prefeito] vetou os itens substanciais da proposta. Fiquei decepcionado”, lamentou o parlamentar.

Macena explica que o projeto tinha finalidade estritamente educativa para os motoristas e cidadãos. “Enquanto outras cidades importantes do mundo participam do Dia Mundial Sem Carro, a Prefeitura de São Paulo fica fazendo propaganda que vai aderir, mas não toma nenhuma medida concreta para apoiar a data”, critica Macena.

Na avaliação do parlamentar, a promulgação do projeto na íntegra permitiria que o município tivesse, pelo menos, uma participação efetiva na data comemorativa, independentemente de quem fosse o prefeito. “Com o veto, ficamos dependendo da vontade política de quem está no cargo.” 

Veja como ficou a lei sancionada pelo prefeito e os artigos que foram vetados

O projeto de lei sobre o Dia Mundial Sem Carro foi encaminhado à sanção do prefeito, com base no artigo 84 do Regimento Interno da Câmara. Este artigo permite que determinadas matérias aprovadas pelas comissões permanentes não necessitem ser votadas em segunda discussão pelo plenário da Casa.

REPORTAGEM: AIRTON GOES airton@isps.org.br

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