O prefeito Gilberto Kassab sancionou na semana passada (5/1) uma lei (15.099/10) que obriga a prefeitura a promover a cada três meses campanhas periódicas de conscientização para a população não sujar a cidade. De acordo com a lei, de autoria do vereador Arselino Tatto (PT), as empresas responsáveis pela coleta e varrição também ficam responsáveis por realizar as campanhas educativas em conjunto com a prefeitura. Para ser aplicada, a lei precisa ser regulamentada no prazo de 120 dias.
Outra lei (de nº 15.098/10) sancionada pelo prefeito no mesmo dia obriga o Executivo a publicar na Imprensa Oficial ou no site da prefeitura o relatório das áreas contaminadas de São Paulo que estejam sob responsabilidade da Secretaria do Verde e Meio Ambiente. O relatório a ser publicado deverá conter o endereço da área contaminada, as substâncias poluentes encontradas e as quantidades , os procedimentos e medidas de intervenção adotados para recuperação das condições do local e classificação da área contaminada. A própria lei estabelece um prazo de 90 dias para sua regulamentação.
O autor da lei, o vereador Ítalo Cardoso (PT), considera essencial a divulgação das informações para proteger a população de impactos de saúde e assegurar ambiente seguro de moradia. “A cidade de São Paulo não mantém de forma sistemática e transparente, qualquer tipo de instrumentos de divulgação de relatórios de áreas contaminadas. A população tem o direito de saber da contaminação do solo e das águas subterrâneas e a extensão do dano existente nessas áreas”.