“SP adia multa por lixo fora de hora” – O Estado de S.Paulo

 

Resíduos deverão ser colocados na rua até duas horas antes da coleta, mas sanção de R$ 50 não será aplicada

Lais Cattassini e Felipe Oda

A lei de coleta de lixo com hora marcada, sancionada na semana passada pelo prefeito Gilberto Kassab (DEM), nem começou a valer e já sofrerá mudanças. Quando as novas regras entrarem em vigor, em abril, o governo municipal não vai aplicar, no primeiro momento, a multa de R$ 50 prevista para quem desrespeitar o horário de descarte de lixo.

Pela lei, o morador deve levar o lixo para a rua apenas duas horas antes do horário de coleta programado pela empresa responsável por sua área – quem desrespeitasse esse limite seria multado. Mas a Prefeitura informou, por nota, que não vai punir quem desrespeitar a lei pois "ainda não há uma determinação por parte da Secretaria Municipal de Serviços para a aplicação da multa".

Além disso, nos locais onde a coleta é feita à noite, não será mais obrigatório respeitar o limite de duas horas – o paulistano que morar nessas ruas pode colocar o lixo na calçada a partir das 18 horas.

Atualmente, a coleta é feita pelas empresas Loga e Ecourbis em dois "grandes períodos": diurno e noturno. Dessa forma, a população sabe o dia em que o caminhão de lixo passa em sua rua, mas é incapaz de precisar a hora. De acordo com a nova lei, as empresas são obrigadas a informar data e intervalo – de até três horas – para a coleta.

A medida, segundo o vereador Floriano Pesaro (PSDB), autor do texto, evitaria problemas de enchentes provocadas pelos resíduos colocados fora do horário de coleta. "A lei vem para sanar a falta de informação e para dar transparência nos dias e horários de coleta." Os horários de recolhimento começaram a ser divulgados anteontem pelas concessionárias.

A lei, segundo a pasta, foi criada para conscientizar a população dos problemas acarretados pelo acúmulo de lixo em vias públicas e formar fiscais que ficarão atentos ao descarte indevido de grandes geradores de lixo e ao trabalho das empresas responsáveis pela coleta.

O diretor executivo da Associação Brasileira de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública, Carlos Roberto Silva Filho, afirma que o procedimento é o mais adequado e que é preciso disciplinar a população para cumprir os horários. "É preciso que haja mobilização. A partir disso, haverá fiscalização. A fiscalização deve vir como consequência da conscientização."

Já Consuelo Yoshida, professora de Direito Ambiental da PUC e desembargadora federal, a aplicação da lei é inviável pela impossibilidade da fiscalização. "Não existe um número suficiente de fiscais para dar conta de toda a cidade e não é possível desviar fiscais das subprefeituras para esse tipo de serviço."

Em estabelecimentos comerciais a questão é polêmica. Mesmo nos locais onde a coleta é feita no início da noite, já não há mais funcionários para respeitar a nova lei. "Não fica ninguém no horário em que o caminhão passa. Seremos multados?", questiona a secretária Lucélia Lopes dos Santos, de 27 anos. Ela trabalha em um consultório médico na Avenida Pedroso de Morais, na qual o caminhão da Loga está previsto para passar à 4h15.

A encarregada de departamento pessoal Elaine Cristina Luqueta, de 24 anos, acredita que o respeito ao horário pode ser feito em residências, mas não em estabelecimentos comerciais. "Em casas, as pessoas sabem o horário da coleta na rua e podem, sim, se esforçar para colocar o lixo para fora no melhor horário."

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