Demorou, mas veio. O Diário Oficial da Cidade de São Paulo de hoje (15/1) traz publicada a lei 15.120/2010, de autoria do vereador Roberto Trípoli (PV), estabelecendo procedimentos de controle ambiental e social para a compra de carne bovina.
Por Leonardo Sakamoto (www.blogdosakamoto.com.br)
Demorou, mas veio. O Diário Oficial da Cidade de São Paulo de hoje traz publicada a lei 15.120/2010, de autoria do vereador Roberto Trípoli (PV), estabelecendo procedimentos de controle ambiental e social para a compra de carne bovina. O principal parágrafo da lei tem a seguinte redação:
Art. 2º – Os editais de licitação de aquisição de produtos alimentícios que incluam carne bovina "in natura", realizados pelo Município de São Paulo, deverão especificar, além das exigências de habilitação elencadas na Lei nº 8.666 [a lei federal de licitações], de 21 de junho de 1983, a apresentação de declaração do licitante, sob as penas da lei, de que toda a carne a ser fornecida não será oriunda de gado criado em áreas onde tenha ocorrido desmatamento irregular, inclusive aquelas já embargadas pelos órgãos ambientais; nem de terras indígenas invadidas; e não conterá, em sua cadeia produtiva, desde a origem, a utilização de trabalho infantil e/ou escravo, nos termos do modelo constante do Anexo I integrante desta lei.
Parágrafo único – Durante a execução do contrato deverá ser exigido, no momento de cada entrega de carne bovina, a apresentação do histórico da procedência do respectivo lote, desde a origem da cadeia produtiva.
O prefeito Gilberto Kassab, que promulgou a lei, assinou durante a campanha eleitoral de 2008 um termo de compromisso para desenvolver políticas públicas que ajudassem a construir uma Amazônia sustentável, parte integrante da iniciativa Conexões Sustentáveis: São Paulo – Amazônia. A iniciativa busca mobilizar as cadeias de valor dos setores da pecuária, da madeira e da soja através de pactos setoriais para a preservação da floresta amazônica e seus povos. Os documentos põem como obrigação dos signatários o financiamento, a distribuição e a comercialização de produtos com certificação (ou que estejam em processo de regularização) e provenientes de fornecedores que não façam parte da "lista suja" do trabalho escravo ou de fontes com áreas embargadas pelo Ibama.
O texto dos pactos também prevê a mobilização, por parte dos signatários, para campanhas de esclarecimento a seus consumidores e fornecedores. O cumprimento dos termos de compromisso em cada setor está sendo monitorado por um comitê de acompanhamento.
Em 2008, estudos de cadeia produtiva da ONG Repórter Brasil e da Papel Social realizados a pedido do Fórum Amazônia Sustentável e do Movimento Nossa São Paulo para o Conexões Sustentáveis apontaram que a Prefeitura de São Paulo estava inserida em cadeias produtivas da carne bovina contaminadas com trabalho escravo e com desmatamento ilegal.
Há outros casos de leis aprovadas por parlamentos e sancionadas por governos propondo ações de caráter semelhante. Por exemplo, no Tocantins, uma legislação veda o estabelecimento de negócios da administração pública direta ou indireta com empresas que tenham usado trabalho escravo ou que tenham fornecedores que tenham usado. O Maranhão veda o estabelecimento de negócios do Estado com quem esteja na "lista suja" do trabalho escravo.
A lei paulistana, já em vigor, deve ser regulamentada no prazo de 60 dias a contar de hoje. Para que ela surta efeitos, é necessário que a Prefeitura de São Paulo garanta transparência, tornando disponíveis as declarações entregues. Dessa forma, os cidadãos e as organizações sociais podem monitorar se a administração pública está financiando, através de contratos de compra, produtores que se valem de práticas que são socialmente e ambientalmente criminosas e ilegais.