Kassab veta lei que visava substituir frota de ônibus da cidade por veículos menos poluentes

Prefeitura argumenta que texto é inconstitucional e que a Política de Mudança do Clima prevê a redução gradual do uso de combustíveis fósseis nos ônibus até 2018

O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, vetou o projeto de lei que obrigaria os veículos de propriedade do município ou que prestam serviços públicos à população, incluindo a frota de 15 mil ônibus da cidade, a utilizarem combustíveis menos poluentes do que o diesel e a gasolina. Como alternativa para reduzir a poluição, a proposta relacionava o gás natural, o etanol, o biodiesel e a eletricidade.

O projeto de lei (PL 440/07), que havia sido aprovado pela Câmara de Vereadores no dia 10 de dezembro, previa que os poderes Executivo e Legislativo teriam um ano para elaborar um cronograma detalhado para a substituição ou adaptação dos veículos. No caso específico dos ônibus e micro-ônibus que fazem o transporte público de passageiros na capital paulista, a exigência de adaptação à nova lei seria feita na renovação dos contratos de concessão dos serviços. Para estimular a mudança, a administração municipal deveria ainda oferecer isenções fiscais e tributárias às empresas e cooperativas que operam o sistema.

Entre as razões para o veto, que foram publicadas no Diário Oficial do sábado (23/1), o prefeito afirma que o texto é inconstitucional, ilegal e contrário ao interesse público. De acordo com Kassab, o projeto de autoria do vereador Senival Moura (PT) trata de matérias de competência exclusiva do Executivo, entre as quais a concessão de incentivos fiscais às empresas que atuam no transporte coletivo. Ou seja, somente a prefeitura poderia ter a iniciativa de propor a lei.

Outro argumento de Kassab é que a legislação em vigor e as ações em andamento já contemplam as preocupações contidas no projeto de lei vetado. Como exemplo, o prefeito cita a Lei 14.933, de 5 de junho de 2009, que instituiu a Política de Mudança do Clima no Município de São Paulo. O artigo 50º da mencionada lei prevê, a partir de 2009, a redução progressiva do uso de combustíveis fósseis pelos ônibus do sistema de transporte público da cidade em, pelo menos, 10% ao ano, até atingir 100% da frota, em 2018.

O prefeito informa ainda que, atualmente, a maior parte dos veículos pertencentes ao município é dotada de motor bicombustível, que pode utilizar álcool ou gasolina.

As razões do veto divulgadas pelo Executivo não convenceram o autor da proposta de lei, vereador Senival Moura (PT), que vê motivação política na decisão. “Acho que o prefeito vetou porque o projeto foi apresentado por um vereador da oposição”, criticou.

Questionado sobre o fato de o Diário Oficial ter publicado no mesmo dia (23/1), o veto total de Kassab a outros 10 projetos, oito dos quais de autoria de vereadores que compõem a base do prefeito na Câmara, o parlamentar petista rebateu: “Tem que verificar o contexto de cada projeto, pois acredito que o meu era uma coisa importante para a cidade”.

Senival Moura lembra que a proposta de substituir o combustível utilizado pelos veículos de propriedade do município ou que prestam serviços públicos foi apresentada em 2007, “antes de a Prefeitura apresentar o seu projeto [sobre a lei de mudanças climáticas]”. Ele avalia que o grande problema da humanidade, atualmente, é a poluição. “Minha proposta, caso fosse sancionada pelo Executivo, iria contribui muito com o meio ambiente. Não tenho dúvida disso.”

Leia íntegra do projeto de lei do vereador Senival Moura vetado pelo Executivo

Prefeito veta outros 10 projetos de lei

No mesmo dia (23/1), o Diário Oficial publicou o veto de Kassab a outros 10 projetos que também haviam sido aprovados pelos vereadores nas últimas sessões legislativas do ano passado. Na lista das propostas de lei rejeitadas pelo prefeito estão mais duas relacionadas ao meio ambiente.

Uma delas (PL 577/07), de autoria dos parlamentares Gilson Barreto e Claudinho de Souza, ambos do PSDB, propunha a substituição de sacolas plásticas por embalagens de material reciclado nos estabelecimentos comerciais da cidade. A outra (PL 493/09), assinada pelo vereador Penna (PV), obrigava as empresas potencialmente poluidoras a contratarem profissional com formação em meio ambiente.

Nos dois casos, o principal argumento da prefeitura para os vetos é que os projetos eram ilegais e inconstitucionais.

Veja a relação dos 11 projetos de lei vetados pelo prefeito

REPORTAGEM: AIRTON GOES airton@isps.org.br

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