“Após decreto, Jd. Romano ficará sem obra emergencial” – O Estado de S.Paulo


Agora medida beneficia só moradores do CDHU, isentos de prestações

Renato Machado

Apesar de ter decretado estado de calamidade pública no Jardim Romano e em mais outros 11 bairros da região, na zona leste, a Prefeitura de São Paulo não pretende, inicialmente, realizar obras emergenciais na área. Além disso, os benefícios previstos pelo decreto não devem ser usufruídos por todos os moradores da região que, com exceção de curtos períodos, está alagada desde o dia 8 de dezembro do ano passado.

Uma das principais ferramentas possibilitadas pelo decreto é permitir ao poder público contratar serviços, bens e obras por um período de 90 dias sem a necessidade de realizar licitação, recorrendo a contratos emergenciais.

"Primeiro, essa vinculação com contratos de emergência, em alguns casos, obedece à necessidade de o Estado e governo federal também decretarem estado de calamidade. Em relação à cidade de São Paulo e à Prefeitura, no momento isso não está no nosso horizonte, porque as ações estão bastante adiantadas", disse ontem o prefeito Gilberto Kassab (DEM). Ontem, o decreto de calamidade foi publicado no Diário Oficial da Cidade.

Segundo o prefeito, a medida foi tomada principalmente para possibilitar aos moradores de prédios ? onde o primeiro andar foi atingido pelas inundações ? a isenção de pagamento de mensalidades para a Caixa Econômica Federal. "A Caixa Econômica Federal, para que pudesse isentar do pagamento os moradores do primeiro andar, precisaria que a cidade decretasse estado de calamidade pública. Mostramos que a cidade tem uma dimensão muito grande. Por isso, o decreto apenas naquela localidade", disse o prefeito ao justificar a área restrita no decreto. Ontem, os pagamentos já foram suspensos pelo banco.

A Defensoria Pública, no entanto, já solicitou à Prefeitura que utilize o caráter excepcional para executar alguns serviços de melhorias para a população nas áreas. "A Prefeitura pode adquirir bens de uma maneira mais célere. Então deveria providenciar transporte alternativo para as áreas alagadas e restabelecer a coleta de lixo", disse o defensor Bruno Napolitano, coordenador da unidade de São Miguel Paulista.

Outra ferramenta do decreto é a possibilidade de os trabalhadores que vivem na área sacarem parte do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Segundo a Caixa Econômica Federal, o limite de saque é de R$ 4.650. Mas esse benefício não poderá ser usufruído de imediato. Isso porque é necessário que o decreto seja reconhecido por uma portaria do Ministério da Integração Nacional. Antes, é necessário que o Estado homologue o quadro. Além disso, a Prefeitura precisa encaminhar ao banco um laudo delimitando a área atingida pelas enchentes e os danos. 

 

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