Vereadores paulistanos aprovam o fim da “Lei da Mordaça”

 

Projeto que remove herança jurídica da ditadura e resgata direito à livre expressão dos funcionários municipais segue agora para sanção do prefeito

Com apenas dois artigos e utilizando somente duas linhas, o substitutivo do Projeto de Lei 53/10 aprovado pela Câmara Municipal de São Paulo, nesta quarta-feira (17/3), acaba com a chamada “Lei da Mordaça”, um dos resquícios da época da ditadura que ainda persiste na legislação da cidade. O texto votado pelos vereadores, e que agora segue para sanção do prefeito, revoga dispositivo do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo (Lei 8.989, de 29 de outubro de 1979) que impede o servidor de se expressar livremente.

De acordo com a “Lei da Mordaça”, ainda em vigor, o servidor público é proibido de “referir-se depreciativamente em informação, parecer ou despacho, ou pela imprensa, ou por qualquer meio de divulgação, às autoridades constituídas e aos atos da Administração”. Em sua versão original, o projeto de autoria do Executivo previa eliminar apenas o trecho “ou pela imprensa, ou por qualquer meio de divulgação”, mantendo o restante da redação. Entretanto, as lideranças da Casa decidiram acatar a sugestão do vereador Claudio Fonseca (PPS), apresentada durante audiência pública realizada na semana passada, e revogar todo o inciso I, do artigo 179, suprimindo a frase completa.

“Com muitos anos de atraso, nos quais foi negado ao servidor público municipal o direito de externar livremente sua opinião, o projeto aprovado hoje pela Câmara dá a ele novamente a condição plena de cidadão”, afirmou Claudio Fonseca.

Outro vereador que comemorou a decisão da Casa foi Donato. No início do ano passado, ele havia apresentado um projeto de lei exatamente igual ao texto aprovado. A proposta do parlamentar do PT já passou pelas comissões e estava pronto para ir ao plenário. “Entretanto, como o Executivo poderia interpretar o meu PL [projeto de lei] como ilegal, por tratar da organização administrativa da prefeitura, e vetá-lo, decidi abrir mão e apoiar o substitutivo votado. Para mim o que importa é resultado”, argumenta.

Para Donato, a “Lei da Mordaça” era uma espada sobre a cabeça dos funcionários públicos municipais, que poderiam ser punidos se dessem declarações à imprensa ou se referissem às autoridades de forma que estas considerassem depreciativas. “O servidor, enquanto cidadão, é fundamental para ajudar a sociedade a fiscalizar eventuais desvios de conduta ou irregularidades da administração e, para isso, precisa estar livre desta ameaça.”

Veja íntegra do substitutivo ao PL 53/10 aprovado pela Câmara 

Câmara cria novas comissões a vota aumento de 10,85% para seus funcionários

Os vereadores também aprovaram em segunda e definitiva votação o projeto de resolução (PR 04/10), do vereador Carlos Bezerra (PSDB), que cria duas novas comissões na Casa: a Comissão Extraordinária Permanente sobre o Meio Ambiente e a Comissão Extraordinária Permanente do Idoso e de Assistência Social.

Atualmente, os três temas são tratados dentro de outras comissões mais amplas. As questões ambientais, por exemplo, são de responsabilidade da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente.

De acordo com o texto votado, entre os objetivos da nova Comissão sobre Meio Ambiente estão discutir medidas de preservação, recuperação ambiental e desenvolvimento sustentável, bem como apresentar propostas para a implantação e o aperfeiçoamento de políticas públicas voltadas para a área.

Na mesma sessão, foram aprovadas em primeira discussão duas propostas que concedem reajuste de 10,85% para todos os funcionários da Câmara Municipal de São Paulo – incluindo concursados, assessores dos gabinetes e aposentados – e do Tribunal de Contas do Município (TCM).

Os dois projetos de lei que tratam dos reajustes salariais – PL 88 /2010, da Mesa Diretora da Câmara, e o PL 89 /2010, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo – foram apresentados este mês e ainda não estão disponíveis no site da Casa. Ambos terão que ser votados novamente em plenário, o que deve ocorrer nos próximos dias, antes de entrarem em vigor. A data-base dos funcionários da Legislativo paulistano e do TCM é março e a última correção salarial, ocorrida no ano passado, foi de 5,9%.

Veja a relação dos 10 projetos e dois vetos votados pelos vereadores na sessão

REPORTAGEM: AIRTON GOES airton@isps.org.br

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