Lei da Ficha Limpa vale para este ano, decide TSE

 

Candidatos com condenações graves em órgão colegiado não poderão concorrer nas eleições de outubro. Regra não vale para julgamentos anteriores a 4 de junho.

A lei Ficha Limpa terá validade  para as eleições deste ano, decidiu nesta quinta (10/6) o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por 6 votos a 1 os ministros decidiram que os candidatos com condenações graves em órgão colegiado não poderão concorrer nas eleições de outubro.  A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator Hamilton Carvalhido, que considerou que o período eleitoral começa apenas após o registro de candidaturas, no dia 6 de julho. No entanto, a regra terá abrangência limitada no próximo pleito. Devido a uma mudança na redação do texto feita no Senado, os políticos condenados antes de 4 de junho, data da sanção da lei, poderão se candidatar.

A decisão do TSE foi resultado de uma consulta do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), que questionou se a “lei eleitoral que disponha sobre inelegibilidades e que tenha a sua entrada em vigor antes do prazo de 05 de julho poderá ser efetivamente aplicada para as eleições gerais de 2010".

O questionamento tem base no artigo 16 da Constituição Federal, segundo o qual a lei que alterar o processo eleitoral não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
Durante a sessão foram citados tanto casos de decisões anteriores do STF quanto a pressão popular para embasar os votos favoráveis.

O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, mencionou vários julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) para fortalecer o argumento de que as mudanças na lei de inelegibilidade não afetam o processo eleitoral, e não precisam esperar um ano para serem aplicadas. “Esta lei homenageia um princípios que representa a própria base do princípio republicano, que é a moralidade no âmbito administrativo”, afirmou Lewandowski.

A representante do Ministério Público Eleitoral, Sandra Cureau, destacou que o projeto de lei está intimamente ligado a insatisfação popular e vontade das pessoas de que se tenha, daqui pra frente, candidatos que os leve a crer e a confiar que serão pessoas capazes de cumprir o mandato sem se envolver em escândalos. Ela argumentou também que a aplicação da lei nas eleições deste ano não coloca em risco a segurança jurídica porque as convenções partidárias ainda não ocorreram e, portanto, ainda não foi iniciado o processo eleitoral.

Já o relator da consulta, ministro Hamilton Carvalhido observou que primeiramente seria necessário analisar a definição de processo eleitoral, ou seja, quando se dá o seu início e o seu final para então responder a consulta. Em sua opinião, “o processo eleitoral não abarca todo o direito eleitoral, mas apenas o conjunto de atos necessários ao funcionamento das eleições por meio do sufrágio eleitoral”.

Com esse entendimento, o ministro votou no sentido de que a Lei da Ficha Limpa não altera o processo eleitoral pelo fato de ter entrado em vigor antes do seu início e, portanto, não se enquadra no que prevê o artigo 16 da Constituição.

Outro argumento usado pelos ministros favoráveis à aplicação da lei é o histórico recente de condenações de candidatos feitas pelo próprio TSE por propaganda antecipada. “Se os punimos por fazerem propaganda antes do processo eleitoral, é porque o processo eleitoral não começou. Temos que ter o mesmo entendimento em relação a essa lei”, disse a ministra Carmen Lúcia. O mesmo argumento foi utilizado depois pelo ministro Aldir Passarinho Junior.

O único a divergir foi o ministro Marco Aurélio, que votou pelo não conhecimento da consulta. Para ele, o processo eleitoral já começou inclusive com convenção partidária já iniciada e, por isso, responder a consulta seria tratar de caso concreto o que não é possível.

O ministro destacou que apesar de a lei complementar já ter entrado em vigor, “não alcança a eleição que se avizinha e não alcança porque o processo eleitoral já está em pleno curso”.

Fontes: Assessoria de Comunicação da SE-MCCE / Agência Brasil

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