Recomendações do Tribunal de Contas do Município não são incluídas na LDO

 

Para TCM, projeto que dita as diretrizes para o orçamento de 2011, aprovado na Câmara, não estaria de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Câmara encaminha parecer à Prefeitura, mas não acata sugestões

Airton Goes airton@isps.org.br

O substitutivo ao projeto de lei que estabelece as diretrizes a serem seguidas na definição e execução do orçamento de 2011 aprovado nesta quarta-feira (7/7), na Câmara de Vereadores de São Paulo, não incluiu nenhuma das sugestões apresentadas pelo Tribunal de Contas do Município (TCM). A decisão de não acatar as recomendações contidas no estudo encaminhado pelo TCM ao Legislativo paulistano foi tomada durante a reunião da Comissão de Finanças e Orçamento, que ocorreu pouco antes da votação da matéria em plenário.

O documento de 23 páginas elaborado pelo tribunal sobre o projeto de LDO (PL146/10) havia sido entregue à comissão no último dia 30 e coube ao vereador Donato (PT) apresentar na reunião um parecer sobre o estudo. O relatório do vereador petista, que foi aprovado em votação simbólica, propunha que as recomendações técnicas do TCM fossem incluídas no texto a ser votado pela Casa.

Na sequência, porém, os integrantes da comissão aprovaram também o substitutivo apresentado pelo vereador Milton Leite (DEM) ao PL 146/10, com o voto contrário de Donato. Após esta segunda votação, Leite informou que iria apenas encaminhar as recomendações técnicas do tribunal para a Prefeitura e não faria novas modificações em seu relatório, tendo em vista que o texto foi aprovado pela maioria absoluta da comissão.

Donato tentou argumentar que as conclusões do TCM deveriam ser seguidas, mas o relator oficial da LDO desautorizou publicamente o estudo do tribunal. “O TCM tem feito sugestões que nem sempre correspondem aos fatos. É um órgão auxiliar da Câmara Municipal e deve se colocar em sua posição. Só deve se pronunciar quando for solicitado por esta Casa”, afirmou Milton Leite ao microfone, referindo-se ao fato de o estudo não ter sido pedido pelos vereadores. Nenhum dos outros integrantes da comissão ou parlamentares presentes contestou as declarações do relator e a reunião foi encerrada.  

As conclusões do TCM citam seis pontos da LDO que não estariam plenamente de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), do ponto de vista formal. Segundo o estudo, que será agora encaminhado à Prefeitura, o projeto de lei do Executivo (PL 146/10) “não estabelece qualquer critério ou forma de limitação de empenho, contrariando o artigo 4º, inciso I, alínea b da LRF”. Outro item questionado pelo relatório é a falta de “parâmetros ou diretrizes a serem aplicados na avaliação do controle dos custos e avaliação dos resultados dos programas [da Prefeitura]”, o que também estaria em desacordo com o mesmo artigo da mencionada lei.

O estudo do tribunal avalia que os problemas detectados na proposta de LDO para 2011 já existiam nos projetos encaminhados e aprovados pela Câmara Municipal em anos anteriores, mas reconhece que houve avanço, com a inclusão das prioridades e metas da administração municipal para o orçamento do próximo período.

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