“Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio ou mercúrio e de luz mista” – Instituto Akatu

 

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) obriga empresas a recolherem este tipo de material após o uso pelo consumidor final. Veja como descartar corretamente os produtos

Para descartar qualquer tipo de lâmpada, o consumidor deve, em primeiro lugar, se informar sobre o que diz a lei municipal da sua cidade. A PNRS obriga as empresas a recolherem o material após o uso, mas enquanto a lei federal não começa a vigorar, continuam valendo as municipais e estaduais.

Na cidade de São Paulo
A Lei Municipal 14.898 de 2009, obriga a prefeitura, as autarquias, os órgãos municipais da administração direta e indireta e empresas municipais a receber qualquer tipo de lâmpada fluorescente defeituosa ou usada.

Na cidade do Rio de Janeiro
Lei municipal 298 de 2001, estabelecimentos que comercializam lâmpadas fluorescentes são obrigadas a manter, em local visível e de fácil acesso, recipientes especiais para o recolhimento do material de qualquer marca e sem cobrar nada do consumidor.

Philips
Tel.: 2121-0203 (Grande São Paulo).
Tel.: 0800-701-0203 (demais cidades).

Descarte de lâmpadas para condomínios e empresas

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