Nova lei prevê divulgação de indicadores de desempenho por subprefeitura


Paula Crepaldi
paula@isps.org.br 

Verificação e divulgação da qualidade dos serviços públicos prestados pela prefeitura já estão previstas em lei de 2006, até agora não cumprida

Uma lei promulgada pelo prefeito Gilberto Kassab (nº 14.990) e publicada no Diário Oficial de quarta passada (30/10) estabelece que a prefeitura de São Paulo terá que divulgar em seu portal e por subprefeitura os indicadores de desempenho sobre qualidade dos serviços públicos.

Os indicadores de desempenho desta nova lei são os definidos em outra lei, a  de número 14.173, de 26 de junho de 2006, de autoria do vereador José Police Neto (PSDB) e se referem aos serviços públicos de saúde, educação básica, segurança no trânsito, proteção do meio ambiente, limpeza urbana e transporte público. Em cada área mencionada a lei determina os tipos de indicadores que a prefeitura terá que divulgar.

Com relação à saúde, por exemplo, a lei define que os indicadores a serem divulgados pela prefeitura serão: nível de exames preventivos de saúde (adulto e infantil); tempo médio de atendimento para consultas (adulto e infantil); tempo médio de atendimento para análises clínicas (adulto e infantil); tempo médio de atendimento para outros procedimentos (adulto e infantil); tempo médio para a realização de procedimentos de alta complexidade; número de crianças vacinadas.

Com relação a educação básica, a lei define os seguintes indicadores: nível de universalização da educação infantil; nível de universalização do ensino fundamental; nível de universalização do ensino médio; nível de evasão escolar; nível de alfabetização na faixa etária; nível de repetência dos alunos; nível de formação/graduação dos professores; nível de adequação série/idade; nível de compatibilidade bairro/escola; desempenho apurado no Sistema de Avaliação de Aproveitamento Escolar dos Alunos da Rede Municipal de Ensino de São Paulo.

Embora aprovada e regulamentada a lei de 2006, até hoje não foi implementada pela prefeitura.

Leia abaixo o texto da lei divulgado no Diário Oficial que estabelece divulgação dos indicadores por subprefeitura:

LEI Nº 14.990, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009 (Projeto de Lei nº 244/08, do Vereador José Américo – PT)

Dispõe sobre a aferição e divulgação, por Subprefeitura, dos indicadores de desempenho relativos à qualidade dos serviços públicos no Município de São Paulo de que trata a Lei nº 14.173, de 26 de junho de 2006. GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 16 de setembro de 2009, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Por ocasião de sua aferição, os indicadores de desempenho relativos à qualidade dos serviços públicos no Município de São Paulo de que trata a Lei nº 14.173, de 26 de junho de 2006, serão apontados também por Subprefeitura, sem prejuízo das demais disposições estabelecidas pela referida lei.

Art. 2º Os dados referentes à aferição dos indicadores de desempenho a que se refere o art. 1º desta lei serão divulgados na página da Prefeitura na Internet.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

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