Versão atual também deixa de fora manejo de lixo e controle de zoonoses; planejamento já estava previsto na Lei Orgânica desde 1990
Eduardo Reina – O Estado de S.Paulo
São Paulo terá pela primeira vez um plano municipal de saneamento básico. Entre suas metas estão levar água e esgoto para 100% dos imóveis até 2024 – hoje 95,5% têm água e 88,7%, esgoto – e retirar moradores de áreas invadidas e de risco. Mas temas importantes para a vida do paulistano ainda não foram contemplados. Como drenagem urbana – e estratégia para contenção de enchentes -, manejo de lixo e controle de zoonoses.
O Plano Municipal de Saneamento Básico está previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo desde 1990. Também é uma exigência da Lei de Diretrizes Nacionais para Saneamento Básico, sancionada em junho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na ocasião, o prazo para os municípios concluírem seus planos de saneamento foi alterado de dezembro de 2010 para 2014. A mudança de prazo levou muitas cidades a alterarem a velocidade de elaboração dos programas, apesar de as ações serem consideradas preventivas para a saúde e necessárias à prevenção de enchentes.
Outro problema no caso de São Paulo, segundo especialistas em Direito de Saneamento, é que o documento editado não é uma lei. "Do ponto de vista jurídico isso é gravíssimo, porque o plano não é válido; o que invalida inclusive o contrato celebrado pelo município com a Sabesp", afirma o consultor Wladimir Antonio Ribeiro. Ele ressalta que o plano paulistano só foi feito porque a lei federal de saneamento prevê que as cidades não terão verba da União se não existir esse plano.
A parte já concluída do plano de saneamento de São Paulo está atrelada ao programa de negócios da Companhia Estadual de Saneamento Básico (Sabesp), com quem a Prefeitura assinou contrato de concessão. Também toma como base o Plano Municipal de Habitação.
"O plano é de extrema importância para que o município possa planejar seus serviços de saneamento, traçar metas de universalização e se enquadrar à Lei de Saneamento. Apesar do decreto regulamentador que alterou o prazo das medidas coercitivas de 2010 para 2014 para as cidades que não cumprirem a lei, é fundamental que o município elabore o Plano de Saneamento o quanto antes, pois o Ministério das Cidades vai levá-lo em conta na hora de selecionar os projetos e priorizar os investimentos em saneamento. Ainda que comece a agir com atraso, consideramos a medida da prefeitura positiva e um exemplo a ser seguido pelos demais municípios de todo o País", disse, em nota, o Instituto Trata Brasil.
De acordo com Maria Teresa Diniz, coordenadora de projetos habitacionais da Secretaria de Habitação (Sehab) e uma das responsáveis pelo plano, as ações serão desenvolvidas em parceria com a Sabesp. "Elas envolvem intervenções que devem ser executadas com uma visão globalizada, como a remoção de famílias instaladas em locais inadequados, retificações ou melhoria em córregos, acertos urbanísticos nas vias internas em núcleos habitacionais, implantação de infraestrutura de água, esgotos e drenagem e pavimentação de ruas."
Além disso, praticamente toda a população da Região Metropolitana também será beneficiada com a implementação desse plano. Segundo especialistas, a qualidade da água consumida deverá melhorar bastante, pois o volume de esgoto in natura hoje despejado em rios e mananciais deverá chegar a patamares muitíssimo baixos.
Até mesmo os gastos com o tratamento de água potável deverão diminuir, criando possibilidade de baixar o custo da água ao consumidor.
O secretário de Desenvolvimento Urbano, Miguel Bucalem, disse que a Prefeitura contratará em breve uma empresa para fazer o plano de drenagem urbana. Ele deverá ser incluído no planejamento sobre saneamento. "Drenagem é a grande prioridade", disse. Sobre o fato de o plano não estar em lei, prometeu responder nesta semana.
AS METAS
Distribuição de água
2008 – 95,5%
2012 – 96,7%
2018 – 98,4%
2024 – 100%
Coleta de esgoto
2008 – 88,7%
2012 – 90,6
2018 – 96,1%
2024 – 100%
Tratamento de esgoto
2008 – 75%
2012 – 76%
2018 – 93%
2024 – 100%