Projeto é de autoria do Vereador Zezinho da Farmácia, apresentado no mês de junho.
Durante a sessão ordinária de segunda-feira (09) foi para primeira votação o Projeto de Emenda da Lei Orgânica do Município de autoria do Vereador Zezinho da Farmácia (PSDB) que obriga o Prefeito eleito ou reeleito a divulgar nos meios de comunicação, sejam por meio eletrônico, pela mídia impressa, radiofônica, televisiva e publicando no Diário Oficial do Município o Programa de Metas de seu governo, que por obrigatoriedade deverá observar as promessas de campanha feitas pelo candidato eleito.
“Trata-se de um assuntou um tanto quanto delicado, porém necessário, visto que estamos tentando inserir um pouco mais de credibilidade e também responsabilidade naqueles que prometem, pois mesmo antes de assumir qualquer cargo, os candidatos não hesitam em fazer promessas diversas e a sociedade tornou-se refém desse cenário, pois a decisão do voto é baseada numa relação de confiança, tendo como parâmetro as promessas e projetos de campanha, que agora passarão a tornar-se públicas e passíveis de cobrança pelos eleitores que posteriormente se verem logrados diante do não cumprimento das promessas de campanha pelos candidatos”, justificou Zezinho da Farmácia.
Agora, o projeto deverá respeitar o Regimento Interno da Casa e aguardar 10 dias no mínimo para que possa ser novamente levado a votação, após aprovado, ser promulgado e publicado pelo poder Executivo.
Para a proposição do mesmo, o vereador ainda lembrou que contou com o apoio da Vereadora Délia Razuk (PMDB), José Carlos Cimatti (PSB) e Paulo Henrique Bambu (DEM), “todos eles analisaram o projeto, a justificativa e os documentos que embasaram o mesmo e concluíram que era de extrema importância as promessas de campanha serem divulgadas e posteriormente, se não cumpridas, cobradas pela população douradense, inclusive juridicamente”, finalizou o vereador Zezinho da Farmácia.