“Sacolinhas podem ser proibidas em São Paulo” – O Estado de S.Paulo

 

Câmara Municipal deve apreciar projeto hoje; haverá prazo para comércio se adaptar

Afra Balazina – O Estado de S.Paulo

A Câmara Municipal de São Paulo deve votar hoje, em segunda discussão, um projeto de lei para proibir a distribuição de sacolas plásticas no comércio. A proposta do vereador Carlos Bezerra Jr. (PSDB) cria um cronograma para os estabelecimentos comerciais se adequarem.

As lojas terão pelo menos seis meses para passarem a respeitar a lei – caso dos shoppings e das redes com mais de 20 lojas. As redes com 10 a 19 lojas terão prazo de um ano para adaptação, enquanto as redes com menos de dez lojas terão dois anos. As feiras-livres ganharam prazo maior, de quatro anos, para começar a obedecer a legislação.

Se for aprovado, o projeto precisa ser encaminhado ao prefeito Gilberto Kassab (DEM) para ser sancionado. "Não estamos numa cruzada contra o plástico. Sabemos dos benefícios de sua boa utilização. Mas queremos sensibilizar a população para o uso indiscriminado das sacolas", afirma o vereador. Ele ressalta que, por envolver uma mudança de cultura da sociedade, é preciso que o processo seja gradual e não "do dia para a noite".

Os sacos plásticos podem entupir bueiros e provocar enchentes, além de contribuir para o esgotamento dos aterros sanitários. Por serem derivados do petróleo, sua produção também provoca emissões de gases de efeito estufa, que causam o aquecimento global.

"A Secretaria do Verde e do Meio Ambiente acha a iniciativa ótima, equilibrada e urgente", diz o secretário Eduardo Jorge. A Associação Paulista de Supermercados (Apas) também avalia que a lei é viável e benéfica.

"Nós defendemos o uso responsável das embalagens. Entendemos que o plástico é nocivo ao ambiente, não temos como defender o indefensável", afirma Orlando Morando, vice-presidente da Apas e deputado estadual pelo PSDB. Ele ressalta que "é preciso conscientizar o consumidor de que ele paga pela sacolinha. Seu valor está embutido no preço dos produtos".

O projeto de lei estabelece que, no período de transição, os estabelecimentos terão de especificar quanto têm cobrado do consumidor pelas sacolinhas plásticas. "Hoje, o preço das sacolas é diluído, fica oculto entre as mercadorias. Com o projeto, esse custo praticado se tornaria transparente ao consumidor, que, a partir de então, sabendo quanto paga, poderia optar por deixar de usar as sacolinhas", diz Bezerra Jr.

Para quem não cumprir a lei, estão previstas as sanções da lei federal de proteção ambiental 9.605, que é de 1998: suspensão de licença, perda de benefícios fiscais e multa.

"Temos grande interesse em avançar nessa questão e estamos atentos à lei. Vale destacar a criação de um comitê interno para a discussão dos seus impactos e respectivas medidas de adequação, considerando os benefícios para a cidade, para o meio ambiente e para o consumidor", afirmou o Grupo Pão de Açúcar, por meio de nota. A empresa ressalta que oferece alternativas a seus clientes para a redução do uso das embalagens plásticas – como sacolas retornáveis e de papel, além de caixas de papelão – e treina os funcionários para que colaborem e incentivem os consumidores a reduzir o consumo desse material.

A Plastivida (entidade que representa a cadeia produtiva do plástico) foi procurada, mas não atendeu a reportagem.

Aprovada. Em Birigui, no interior do Estado, as sacolinhas plásticas comuns serão proibidas a partir de janeiro. A lei foi aprovada em março. "Como a lei só deverá ser executada e fiscalizada em 1.º de janeiro de 2011, tenho certeza de que o Poder Público terá tempo suficiente para divulgar e orientar. E as empresas, por sua vez, de se adequarem às exigências da lei", diz a justificativa do projeto.

Porém, continua sendo permitida no município a oferta de sacolas biodegradáveis (feitas com amido de milho, por exemplo) e oxibiodegradáveis (que contêm um aditivo químico para se degradar mais rapidamente). A vantagem desses sacos é que eles não levam mais de um século para desaparecer na natureza. Entretanto, elas mantêm em sua composição o uso de plástico – a questão das emissões de gases-estufa, portanto, não está solucionada. E há indícios de que as sacolas "oxibio" se degradam em pequenos pedaços, mas não somem por completo.

"A lei ameniza o problema, mas não resolve", admite o vereador Aladim José Martins (PTB), autor da legislação aprovada em Birigui. Em sua opinião, é um passo importante e uma maneira de minimizar o problema.

Para ele, proibir todas as sacolas plásticas no município seria difícil. "As pessoas ainda não estão preparadas."

Para não confundir. A lei de São Paulo deverá proibir que se coloque nas sacolas plásticas a informação de que elas são biodegradáveis ou oxibiodegradáveis. A intenção é evitar que o consumidor entenda que o uso desse tipo de material não é prejudicial ao ambiente. / COLABOROU DIEGO ZANCHETTA

PARA LEMBRAR

A Prefeitura de Jundiaí, no interior de São Paulo, fez neste ano um acordo com a grande maioria dos supermercados para que eles deixassem de oferecer sacolas plásticas gratuitas aos clientes. Mas não existe uma lei para obrigar a adesão. Agora, os consumidores pagam R$ 0,19 por cada sacola que quiserem utilizar – no caso, os mercados têm disponíveis sacolas biodegradáveis, que se degradam em 180 dias.

Com a cobrança, o uso de sacolas caiu substancialmente – em um mês, houve uma economia de 20 milhões de sacolinhas. Os moradores do município têm optado por levar sacolas de casa, principalmente as de pano, ou por colocar os produtos adquiridos em caixas de papelão (que são dadas pelos estabelecimentos).

O Procon orientou que – para não haver problemas com a mudança – os clientes deveriam ser avisados com pelo menos 90 dias de antecedência.

CRONOGRAMA

Seis meses
É o prazo para shopping centers e redes com mais de 20 lojas se adequarem à lei e deixar de oferecer sacolas plásticas aos clientes. Os clientes poderão usar suas próprias sacolas ou usar caixas para levar as compras.

Um ano
É o tempo que redes com 10 a 19 lojas terão para se adaptar à nova legislação, se ela for aprovada.

Dois anos
É o prazo para adequação dado a redes com menos de dez lojas.

Quatro anos
É o tempo que as feiras livres terão para se adequar à lei.

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