“Câmara de SP adia votação de lei que proíbe sacola plástica no comércio” – G1

 

Por falta de consenso, vereadores decidiram adiar decisão. Segundo parlamentares ainda há muitos pontos a discutir.

Roney Domingos Do G1 SP

A Câmara Municipal de São Paulo adiou nesta quarta-feira (10) a votação do projeto de lei 528/2009 que proíbe a distribuição de sacolas plásticas no comércio paulistano por falta de acordo entre os parlamentares. Francisco Chagas (PT) sugeriu o adiamento e a sugestão foi acatada pela maioria dos vereadores presentes.

"O projeto no conjunto é meritório, mas tem uma série de itens não solucionados. Na semana passada houve uma desinteligência e não foi possivel construir um substitutivo comum. Proponho adiar a construir nova minuta com a totalidade das opiniões dos vereadores ", afirmou Chagas.

O autor do projeto e líder do PSDB, Carlos Alberto Bezerra, lamentou o adiamento. "Impossível não lamentar que um projeto de tamanha envergadura não seja votado hoje. Gostaria de expressar a minha enorme frustração. Não se trata de nenhuma cruzada contra o plástico na cidade de São Paulo. Lamentavelmente não conseguimos chegar a um consenso. Respeito a posição dos vereadores que fazem esse pedido de adiamento. Creio que ainda neste ano chegaremos a um bom termo para a nossa cidade."

A proposta determina que fica vedada a distribuição gratuita nos estabelecimentos comerciais de sacolas descartáveis e estabelece que os estabelecimentos que desejarem continuar utilizando as sacolas devem destacar o preço do custo ao consumidor, devendo seu preço ser discriminado na nota fiscal. A lei não se aplica às embalagens originais das mercadorias.

Os estabelecimentos comerciais terão prazo de seis meses a dois anos para se adequar à legislação. As feiras livres ganharão prazo maior, de quatro anos, para  começar a obedecer à legislação. Os estabelecimentos também serão obrigados a fixar placas informativas com as seguintes informações: "Poupe recursos naturais! Prefira sacolas reutilizáveis! Se usar sacolas descartáveis, não se esqueça de enviá-las para reciclagem!"

Quem não cumprir a lei pode ficar sujeito à lei federal de proteção ambiental 9.605, que estabelece suspensão de licença, perda de benefícios fiscais e multa.

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