“Prefeitura notificará 122.179 pessoas que poderão pagar IPTU progressivo” – O Estado de S.Paulo

 

Proprietário terá um ano para provar que local não está vazio; tributação crescerá e, em 5 anos, será possível até a desapropriação

Diego Zanchetta e Rodrigo Brancatelli – O Estado de S.Paulo

Exatos 122.179 contribuintes vão ter de provar, em um prazo de 12 meses, que seus imóveis localizados nas chamadas Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis) não estão ociosos – caso contrário, terão de pagar mais impostos. É o que prevê o decreto do prefeito Gilberto Kassab (DEM) publicado ontem no Diário Oficial da Cidade com a regulamentação do polêmico IPTU progressivo em São Paulo.

A notificação será enviada no começo do próximo ano para os donos de imóveis com área superior a 250 metros quadrados e deve chegar com o carnê do IPTU. Após receber o documento, o proprietário terá 12 meses para provar que o imóvel não está vazio. A cópia da escritura e a "indicação de elementos que demonstrem não se tratar de imóvel que possa ser considerado não edificado, não utilizado ou subutilizado" estão entre as exigências que devem ser apresentadas na subprefeitura.

"Com os dados enviados pelos proprietários, entre o fim de 2011 e o início de 2012 já teremos um panorama claro de quais imóveis estão vazios em Zeis e quais não cumprem a função social", afirma o vereador e líder de governo José Police Neto (PSDB), autor da proposta do IPTU progressivo. As Zeis foram criadas pelo Estatuto das Cidades, de 2001, para congelar o preço de terrenos e impedir que a especulação imobiliária tornasse inviável a construção de empreendimentos para a população de baixa renda. Essas áreas são voltadas a projetos sociais para a população carente, destinadas à recuperação urbanística, à regularização fundiária e à produção de habitações de interesse social – atualmente, há cerca de 900 zonas especiais na capital, como a região em torno do Edifício São Vito e a cracolândia, na região central, e as Favelas de Paraisópolis e Jardim Edite, na zona sul.

Trâmite. Se não conseguir provar o uso do imóvel em áreas de Zeis, o contribuinte será taxado com um IPTU exponencial de até 15% sobre o valor do imóvel durante cinco anos. Especialistas consideram a regulamentação da lei um avanço para aliviar o déficit habitacional de São Paulo e frear a especulação imobiliária. Só na região central são 5 milhões de metros quadrados ocupados por imóveis ociosos.

A relação dos contribuintes que serão notificados está em um levantamento feito pelo Departamento de Arrecadação e Cobrança da Subsecretaria de Receita Municipal, ao qual o Estado teve acesso. Uma nova portaria do governo deve ser publicada em 30 dias com o cronograma das notificações.

PERGUNTAS E RESPOSTAS

1.Quais imóveis poderão pagar mais IPTU?

Aqueles localizados em áreas da região central destinadas à moradia popular ou social e em Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis). Todos os proprietários serão notificados.

2.O que são as Zeis?

São áreas voltadas a projetos para a população carente, sobretudo habitação popular.

3.Como o proprietário vai provar o uso do imóvel?

Ele poderá apresentar contrato de aluguel, contas de serviço público ou dar entrada com um projeto de aprovação e execução de nova edificação.

4.Em que caso o imóvel será desapropriado?

Se o proprietário não cumprir a lei, ele passará a ter aumentos progressivos do IPTU em um prazo de cinco anos, até o máximo de 15%. Se o terreno ou imóvel continuar ocioso, a Prefeitura poderá desapropriar o imóvel com pagamento em títulos da dívida pública.

 

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