Projeto de lei prevê escola em período integral para crianças de 4 a 6 anos

 

Proposta que está em tramitação na Câmara Municipal de São Paulo dá prazo de cinco anos para prefeitura ampliar horário de atendimento em todas as EMEIs

Airton Goes airton@isps.org.br

Encontra-se em tramitação na Câmara de Vereadores o Projeto de Lei 743/2007, que obriga a Prefeitura de São Paulo a garantir o atendimento em período integral das crianças matriculadas nas Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs). Aprovado na última reunião da Comissão de Finanças e Orçamento e aguardando, agora, ser pautado para ir a plenário, o texto prevê que o atendimento de todas as crianças de 4 a 6 anos seja alcançado de forma gradual, em até cinco anos.

No primeiro ano, no mínimo, 10% das EMEIS passariam a funcionar em período integral. No segundo, 25% dos equipamentos e, assim por diante, até chegar a 100% no último. O prazo para o município se adaptar à lei é uma das alterações feitas peça Comissão de Educação – onde o PL também já passou e foi aprovado – no projeto original, que é de autoria do vereador Donato (PT). 

Outra alteração feita pela Comissão de Educação, na forma de substitutivo, e que passou a fazer parte do projeto em tramitação é a especificação de que o período integral será de “pelo menos 7 horas diárias”. O compromisso atual da Secretaria Municipal de Educação é de garantir em 2011 o atendimento de 6 horas diárias para todas as crianças, de 4 a 6 anos, matriculadas nas EMEIs.

Embora o horário de atendimento tenha sido ampliado pela secretaria nos últimos dois anos, muitas famílias ainda enfrentam dificuldades quando as crianças atingem a idade limite para permanecer nas creches, pois nestes equipamentos o período é de 8 a 10 horas diárias.

Na justificativa do projeto, Donato explica que o objetivo é “garantir que todas as crianças, de 4 a 6 anos, transferidas das creches para EMEIs tenham atendimento em período integral, conforme recomenda o Plano Nacional de Educação”.

Para Samantha Neves, integrante do Grupo de Trabalho (GT) Educação da Rede Nossa São Paulo, “a proposta de lei é bastante importante para a área de educação infantil, no atendimento das crianças e das famílias trabalhadoras”. Ela explica que, para educadores, organizações sociais e militantes que atuam na área de educação, o ideal seria que as EMEIs de período integral atendessem de 8 a 10 horas diárias.

Mesmo não tendo nenhuma objeção ao prazo de cinco anos, previsto no texto, para que a prefeitura amplie o horário de atendimento em todas as EMEIs, Samantha defende a instalação, o mais rápido possível, de alguns equipamentos de período integral, especialmente, nas áreas de maior vulnerabilidade social da cidade.

Ao analisar a proposta de Donato, a integrante do GT Educação lembrou que o parlamentar apresentou este ano outro projeto de lei de grande interesse para a área de educação infantil. Trata-se do PL 170/2010, que determina à prefeitura a realização de um censo, a cada dois anos, destinado a obter o número exato de crianças, de zero a 6 anos, que não conseguem vaga em creches e EMEIs.

“O censo poderia revelar o déficit real de vagas, pois a atual demanda cadastrada é subestimada”, entende Samantha, que exemplifica o problema: “Tem mãe que não consegue matrícula para o primeiro filho e desiste de cadastrar o segundo”.

De acordo com assessoria do autor do projeto, o texto (PL 170/2010) se encontra na Comissão de Constituição e Justiça aguardando parecer de legalidade e constitucionalidade, antes de seguir para outras comissões de mérito da Casa.

Nossa São Paulo na Câmara

 

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